Assai, Carrefour e mais em alerta: 3 direitos que os supermercados jamais podem negar aos idosos por lei
Você conhece todos os direitos dos idosos nos supermercados em 2026? Saiba pelo menos três que vão muito além do atendimento prioritário.
Saiba os direitos garantidos por lei nos supermercados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/GMN)
Você conhece todos os direitos dos idosos nos supermercados em 2026? Saiba pelo menos três que vão muito além do atendimento prioritário
Grandes redes como Assaí, Carrefour e mais precisam ficar em alerta a fim de garantir que o atendimento ao público idoso cumpra todas as exigências legais.
Afinal de contas, com o envelhecimento cada vez mais acelerado da população, o respeito ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor tornou-se um pilar inegociável para o varejo brasileiro.
Inclusive, o Procon-SP e outros órgãos de defesa alertam que os estabelecimentos precisam oferecer muito mais do que corredores amplos:
- Eles devem assegurar dignidade;
- Garantir a autonomia;
- Dando um suporte imediato a quem possui 60 anos ou mais.
Logo, entender as obrigações dos supermercados é o primeiro passo para evitar constrangimentos e garantir que o direito à cidadania se aplique na prática durante as compras do dia a dia.
1. Atendimento prioritário:
Em suma, a legislação brasileira determina que a prioridade para o idoso não se limita a um caixa específico.
O benefício abrange qualquer tipo de serviço prestado dentro do estabelecimento, desde o balcão de frios até o setor de SAC ou trocas.
- Regra da superprioridade: A lei estabelece preferência absoluta para pessoas acima de 80 anos sobre os demais idosos;
- Acesso sem Interrupções: O supermercado deve garantir que o idoso não enfrente filas desnecessárias em nenhum guichê de atendimento individualizado;
- Fluxo organizado: Embora o direito se estenda a gestantes e pessoas com deficiência, os estabelecimentos devem manter uma sinalização clara que priorize o público 60+ de forma eficiente.
2. Infraestrutura adaptada:
Além disso, o direito à acessibilidade física exige que o supermercado adapte seu espaço para:
- Atender às limitações naturais da idade;
- Prevenir quedas;
- Evitar a fadiga extrema.
Ou seja, um ambiente confuso ou mal sinalizado configura uma falha grave na prestação do serviço.
- Comunicação visual eficiente: Os estabelecimentos devem instalar placas com fontes grandes e cores contrastantes. Isso facilita a localização de preços, setores e saídas para idosos com redução da acuidade visual;
- Zonas de descanso: Supermercados de grande porte precisam disponibilizar assentos ou áreas de espera adequadas. Essa medida permite que o cliente sênior descanse durante trajetos longos entre os corredores;
- Acessibilidade nos corredores: As normas exigem passagens largas e livres de obstáculos, garantindo que carrinhos de compras e equipamentos de auxílio à locomoção transitem sem dificuldades.
3. Assistência individualizada:
O terceiro direito fundamental foca no suporte humano. O Código de Defesa do Consumidor exige que o serviço seja prestado com clareza e respeito, combatendo qualquer forma de negligência ou tratamento ríspido.
- Suporte na localização e manuseio: O funcionário deve auxiliar o idoso a encontrar produtos e, se necessário, ajudar na retirada de itens em prateleiras altas ou baixas demais;
- Clareza em promoções: As equipes precisam explicar detalhadamente o valor dos itens e o funcionamento de ofertas complexas, evitando que a falta de informação leve o idoso a um erro financeiro;
- Auxílio no empacotamento: O suporte no fechamento das sacolas e no manuseio de itens pesados garante a segurança física do consumidor e agiliza a saída no caixa.
Como os idosos podem fazer valer os seus direitos?
Caso um supermercado desrespeite qualquer uma dessas garantias, o idoso possui diversos canais para exigir o cumprimento imediato da lei e buscar reparação.
- Acione o gerente no ato: O primeiro passo consiste em solicitar a presença do responsável pela loja. Muitas vezes, a solução ocorre de forma imediata após a lembrança das obrigações do Estatuto do Idoso;
- Registre no livro de reclamações: Todo estabelecimento deve possuir o Livro de Reclamações do Procon. Ao registrar a queixa formal no local, o consumidor gera uma prova documental da infração;
- Utilize o Disque 100: Este canal de direitos humanos recebe denúncias de violações contra idosos em todo o país. O serviço funciona 24 horas por dia e encaminha os casos para as autoridades competentes;
- Formalize a denúncia no Procon: O idoso ou seus familiares podem acessar o site do Procon de seu estado ou utilizar o aplicativo oficial para relatar o descumprimento de leis de consumo e prioridade;
- Busque a Delegacia do Idoso: Em situações de maus-tratos, humilhação ou impedimento severo de acesso, o cidadão deve procurar a Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa para registrar um boletim de ocorrência por crime previsto no Estatuto do Idoso.
Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.
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