Guia completo: 3 dívidas que idosos estão livres de pagar por decreto

Veja as contas que alguns idosos conseguem amortecer do orçamento (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Alívio no bolso: Saiba agora quais são as três contas que idosos com mais de 60 anos não precisam mais se preocupar no orçamento doméstico
Ser idoso deveria ser um sinônimo de tranquilidade e descanso, mas a realidade de muitos brasileiros nessa faixa etária costuma ser bem diferente. Mesmo porque, conseguir um equilíbrio entre o valor da aposentadoria e o custo real de vida, o qual parece crescer cada vez mais, é um desafio em tanto.
Ainda mais quando despesas com saúde, moradia e deslocamento começam a pesar mais no orçamento doméstico.
A fim de aliviar as contas do mês e garantir a dignidade dos cidadãos, a legislação brasileira prevê mecanismos jurídicos e decretos que eliminam a obrigação de pagar por três serviços essenciais do cotidiano.

Esses benefícios funcionam como uma rede de proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos, reduzindo drasticamente os gastos fixos.
Logo, conhecer esses direitos e saber como ativá-los é o primeiro passo para garantir uma folga no bolso.
Abaixo, com base em informações oficiais, detalhamos as regras de isenção para o transporte público, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o acesso a medicamentos gratuitos em 2026.
1. Transporte gratuito urbano e viagens entre estados:
A garantia de ir e vir sem custos é assegurada pelo Estatuto do Idoso e divide-se em duas modalidades distintas, dependendo do destino final da viagem do passageiro:
- Deslocamento dentro do município: A gratuidade no transporte público urbano é um direito garantido federalmente a partir dos 65 anos, abrangendo ônibus municipais, trens e metrôs, embora estados e prefeituras tenham autonomia para antecipar o benefício para os 60 anos. Na maioria das cidades, basta apresentar o documento de identidade com foto ao motorista e aos agentes das estações, ou emitir o cartão especial disponibilizado pelo município.
- Viagens interestaduais de ônibus: As empresas de transporte rodoviário que realizam rotas entre diferentes estados são obrigadas a reservar duas poltronas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.242. Caso as vagas estejam preenchidas, a empresa deve conceder um desconto obrigatório de 50% no valor da passagem.
2. Isenção do IPTU:
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos tributos anuais que mais comprometem a renda na terceira idade. Por se tratar de um imposto municipal, cada prefeitura define as suas próprias regras de corte, mas a maioria das cidades adota critérios unificados para conceder o perdão da dívida.
Os requisitos mais comuns para obter a isenção tributária exigem que o cidadão comprove renda limitada entre um e três salários mínimos pagos pelo INSS, propriedade única registrada em seu nome e que sirva exclusivamente como residência oficial, além de respeitar o teto venal de avaliação do imóvel estipulado por algumas capitais.

Para formalizar o pedido, o proprietário precisa comparecer à Secretaria de Finanças ou à prefeitura para abrir um processo administrativo, portando os documentos da propriedade, carnê do imposto e o extrato do benefício.
Como funciona o medicamento gratuito?
O direito à saúde e à continuidade de tratamentos médicos sem impacto financeiro é garantido por meio de duas frentes de distribuição gratuita de remédios e insumos essenciais:
- Programa Farmácia Popular do Brasil: Funciona em parceria com drogarias credenciadas e oferece cobertura integral gratuita para tratamentos de hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, Parkinson e glaucoma. Para retirar, basta ir a uma farmácia com o selo do programa portando o documento com foto, CPF, Cartão do SUS e a receita médica válida;

- Rede pública direta nos postos: As Unidades Básicas de Saúde distribuem os remédios da lista nacional, incluindo antibióticos e analgésicos. Para a retirada na farmácia interna da UBS, a receita médica deve ser obrigatoriamente do SUS, acompanhada dos documentos pessoais do paciente.
Caso o medicamento receitado esteja em falta nas prateleiras da rede pública, o idoso tem o direito de procurar a Defensoria Pública do Estado para ingressar com uma ação judicial de urgência.
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