Aposentadoria pelo INSS mostra três caminhos para garantir o benefício já na casa dos 50 anos e receber um valor considerado bom
A busca por se aposentar cedo, na casa dos 50 anos, e ainda garantir um bom valor é um objetivo que muitos trabalhadores sonham. Mas a verdade é que não existe mágica: é preciso entender bem as regras do INSS, planejar com cuidado e conhecer as modalidades que permitem essa vantagem.
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Porém, em 2025, três caminhos se destacam: quem trabalha em situação de risco, quem é exposto a agentes nocivos e os professores. Cada um deles tem suas particularidades e exigências, e entender isso faz toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria confortável.
A aposentadoria especial, por exemplo, não é para qualquer trabalhador. Ela foi pensada para quem lida com situações que afetam a saúde ou a integridade física de forma constante. Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos conta, e cada grau de risco define o tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.
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No entanto, a carência mínima, de 180 meses, continua valendo, e as idades mínimas variam conforme o tempo de contribuição: 55, 58 ou 60 anos. Não é só preencher papel; é preciso comprovar tudo, com laudos técnicos e documentos do empregador. Sem isso, o direito não se materializa.
Quem já estava nesse tipo de trabalho antes da reforma de 2019 ainda pode usar as regras de transição. Isso significa que o tempo de contribuição anterior conta, permitindo se aposentar mais cedo do que os novos segurados. Mas atenção: a comprovação deve ser precisa, detalhada, e muitas vezes envolve esforço burocrático.
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Professores conseguem se aposentar mais cedo no INSS?
Professores têm regras específicas, reconhecendo as condições particulares da profissão. Em 2025, mulheres precisam de 25 anos de contribuição e 87 pontos, homens 30 anos e 97 pontos, sempre cumprindo a carência mínima de 180 meses. É uma forma de compensar o desgaste da rotina docente, mas exige atenção aos detalhes para não perder benefícios.
Por fim, mesmo para professores que começaram a contribuir após a reforma, a idade mínima muda. O tempo mínimo permanece 25 anos para mulheres, 30 para homens. Parece confuso, e de fato exige cuidado.
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