Tchau, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista revela 3 grupos que não receberão o benefício em 2025

Para o terror dessa lista de trabalhadores, eles não têm direito a Seguro-Desemprego e a lei assegura isso em 2025 para a surpresa desses 3 grupos
O Seguro-Desemprego é um benefício que auxilia milhões de trabalhadores. Mas, quem foi demitido por justa causa, fez acordo ou é autônomo, não tem direito algum sobre ele.
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Hoje, a Consolidação das Leis Trabalhistas é a responsável por assegurar esse benefício aos empregados. Contudo, não é todo mundo que tem direito a receber.
Sendo assim, é bom entender quem são essas pessoas. O time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Flash, traz os detalhes desses grupos.
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BARRADOS NO SEGURO-DESEMPREGO
- São casos bem específicos;
- Sendo assim, por isso são barrados;
- Pode ser o seu caso;
- Então, máxima atenção.

LEI GARANTE
Demissão por justa causa
O primeiro grupo contempla aqueles que sofrem justa causa. Por lei, quem sofre com esse tipo de demissão, não tem direito ao seguro-desemprego. O empregador rescinde o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregado.
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Acordo entre empregador e empregado
Outro caso é quando ambas as partes conversam e o empregado desiste de ganhar o benefício. Isso geralmente ocorre por conta de uma rescisão contratual.
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Por exemplo, o empregado quer sair e para isso, fecha um acordo dizendo que vai abdicar do seguro-desemprego. É comum quando o empregado já tem outro emprego certo.
Trabalhadores autônomos e PJs
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Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e aqueles que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao seguro-desemprego, afinal, não possuem vínculo empregatício regular.
Dessa maneira, esses 3 grupos não tem direito ao benefício trabalhista. A lei é clara sobre isso e todos estão cientes.
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CONCLUSÕES FINAIS
Há 3 grupos de trabalhadores que não tem direito ao Seguro-Desemprego. Se faz parte de um deles, saiba que se enquadra na lei que impede que eles recebam. Então, máxima atenção ao seu vínculo com sua empresa.

E QUEM TEM DIREITO?
Tem direito trabalhador que foi dispensado sem justa causa e também no caso de rescisão indireta (quando a iniciativa de romper o contrato é do empregado, devido a uma falta grave do empregador).
É um benefício que permite o trabalhador, ficar recebendo um auxílio por cerca de 6 meses, na maioria dos casos. É para cobrir as despesas após demissão.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: [email protected] Email: [email protected]