Tudo o que você precisa saber sobre as três formas de sacar o saldo total do FGTS em 2025
A título de informação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, acabou sendo criado para proteger o trabalhador de carteira assinada demitido sem justa causa.
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Dessa forma, no início de cada mês, o empregador deposita um valor de 8% do salário bruto em uma conta no nome do funcionário. Em 2025, a legislação permite vários tipos de saque além do tradicional que é o rescisão. Inclusive, o trabalhador pode optar pelo Saque-Aniversário, em que a Caixa libera parte do FGTS ao trabalhador no mês em que nasceu.
Pois bem, diante de todas essas informações, nesta segunda-feira, dia 22, vocês saberão tudo sobre quais são as três bandeiras de sacas e o saldo total do FGTS que muitos CLTs não sabem. O pagamento acaba sendo feito pela Caixa Econômica Federal.
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Casos de doenças graves
Muita gente não sabe, mas, em caso de diagnóstico de doença grave, você tem direito a sacar o saldo do FGTS.
Essa regra vale tanto para o trabalhador titular da conta quanto para seus dependentes, desde que a condição de saúde esteja entre as listadas pelo governo.
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Dessa forma, para que você consiga fazer o seu saque, é necessário apresentar um relatório médico e documentos comprobatórios, como exames e laudos assinados por profissional de saúde habilitado.
Por fim, o procedimento pode ser feito pelo app FGTS, com envio digital dos documentos, ou presencialmente em uma agência da Caixa.
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Aposentaria
Outra coisa que muita gente não sabe é que, quando você se aposentar, poderá sacar todo o saldo do FGTS, inclusive das contas inativas. A liberação acaba sendo garantida pela legislação e vale para qualquer tipo de aposentadoria.
Esse direito é garantido por lei e vale para todas as modalidades de aposentadoria reconhecidas pelo INSS:
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- Por idade;
- Por tempo de contribuição;
- Por invalidez;
- Especial;
- Por pontos;
- Da pessoa com deficiência;
- Por regime próprio (para servidores públicos);
- Compulsória.
Demissão sem justa causa
E por fim, mas não menos importante, de você for demitido sem justa causa, poderá sacar o valor total disponível na sua conta do FGTS.
Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total dos depósitos realizados durante o vínculo.
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