Substância fatal: A Anvisa decretou a retirada de 3 marcas populares de temperos de mercados às pressas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Mulheres passando mal e com nojo, temperos, alerta de perigo e logo da Anvisa (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
Anvisa retirou três produtos dos mercados por conta do risco à saúde dos consumidores
Em fevereiro, março e maio deste ano, a Anvisa decretou a retirada de 3 marcas populares de temperos de mercados às pressas.
Nesta sexta-feira, 31, iremos relembrar as proibições dos produtos devido ao risco à saúde dos consumidores.
Diariamente, o brasileiro utiliza temperos para dar um toque especial para seus mais diversificados pratos.
A agência possuí papel fundamental na fiscalização dos produtos, que as vezes podem ter divergências nas normas durante a produção.
Primeiramente, iremos relembrar o caso do dia 07 de fevereiro deste ano contra a marca FA, da empresa Junco Indústria e Comércio LTDA.
De acordo com o site oficial da agência, a resolução 504 proibiu a comercialização do produto pimenta-do-reino preta da marca Fa. O lote afetado foi:
- PIMENTA-DO-REINO PRETA MOIDA PURA MARCA FA (0892308)
A medida ocorreu após o resultado insatisfatório nos ensaios de Pesquisa de Salmonella spp e Contagem de Escherichia coli no produto.
“Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de Pesquisa de Salmonella spp e Contagem de Escherichia coli, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 2140.1P.0/2023, emitido por Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), infringindo: art. 10 e §1º do art. 28 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4 e 5 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Item 18 – inciso a do Anexo I da Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 01/07/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022”, diz o comunicado.
SUBSTÂNCIA FATAL E PRONUNCIAMENTO
A presença da Salmonella fez com que a agência proibisse a comercialização do produto 0892308 devido ao risco à saúde dos consumidores.
De acordo com o portal oficial do Governo Federal, a substância pode causar intoxicação alimentar e em casos raros, pode provocar graves infecções e até mesmo a morte.
Os principais sinais e sintomas da infecção por Salmonella (salmonelose não tifoide) são:
- Diarreia;
- Vômitos;
- Febre moderada;
- Dor abdominal;
- Mal estar geral;
- Cansaço;
- Perda de apetite;
- Calafrios.
A equipe não encontrou o posicionamento da Marca Fa sobre a proibição do ano de 2024. Mas, o espaço está aberto para qualquer mensagem.
Além disso, vale lembrar que a proibição ocorreu apenas no lote citado. Outros produtos da marca seguem no mercado com qualidade e aprovação da Anvisa.
MAIS CASOS
No dia 23 de abril deste ano, a Anvisa também determinou a proibição da canela moída Bretas (B221108-03), da empresa GSA Gama Sucos e Alimentos LTDA.
A medida ocorreu após o resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica.
De acordo com o portal oficial da agência, foram encontrados a presença de sete fragmentos de pelo de roedor e 40 fragmentos de fios plásticos.
“Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 639.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), com resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica, quando foi detectado a presença de 7 (sete) fragmentos de pelo de roedor, que é matéria estranha indicativa de risco, e 140 fragmentos de fios plásticos, infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022”, diz a nota.
No entanto, não há informações sobre o posicionamento da marca sobre o assunto.
MAIS UMA
Por fim, no dia 08 de maio deste ano, a agência determinou a proibição da pimenta do reino preta moída, da marca temperatta, da empresa SC Alimentos LTDA.
- Pimenta do Reino Preta Moída 80g, lotes 25/05/2025 e 03/07/2025, com prazo de validade 25/05/2025 e 07/07/2025.
A agência revelou que os produtos mostraram resultados insatisfatórios no lote 25/05/2025 em relação ao padrão microbiológico do produto e a presença de Salmonella sp.
Além disso, os produtos contém a presença de glúten. O lote 03/07/2025 apresenta a informação “não contém glúten” na embalagem, fato que a fez ser retirada dos mercados.
“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da SC ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 22.379.331/0001-17, referente ao produto Pimenta do Reino Preta Moída 80g, marca Temperatta, lotes 25/05/2025 e 03/07/2025, com prazo de validade 25/05/2025 e 07/07/2025, respectivamente, devido aos resultados analíticos insatisfatórios no lote 25/05/2025 em relação ao padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.) e à identificação da presença de glúten nos lotes 25/05/2025 e 03/07/2025 (o rótulo apresenta a informação “não contém glúten”)”, disse a nota.
A marca também não se posicionou sobre o assunto e o espaço segue aberto.
COMO FAZER UMA DENÚNCIA NA ANVISA?
Inúmeros internautas buscam formas de fazer uma denúncia sobre os mais diversos produtos. A Anvisa recomenda entrar com a Vigilância Sanitária de seu município ou com a própria agência mesmo, por meio da Ouvidoria.
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