Confira 3 multas mais comuns que levam à suspensão da habilitação. Veja quais são, quantos pontos geram e como evitar perder a CNH

Muita gente só descobre que pode perder a carteira quando já está com o problema nas mãos. A verdade é que algumas infrações não dependem de somar 20 pontos para gerar a suspensão da habilitação. Elas já suspendem a CNH direto, mesmo que o motorista nunca tenha sido multado antes.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem quatro tipos de multas: leves, médias, graves e gravíssimas. Entre as gravíssimas, estão as chamadas multas autossuspensivas. Elas rendem 7 pontos na carteira, mas o principal problema é a suspensão automática do direito de dirigir.

Multas autossuspensivas

A multa autossuspensiva é aquela que já inicia o processo de suspensão da CNH sem precisar atingir o limite de pontos. O motorista pode estar com zero pontos e, ainda assim, perder o direito de dirigir. Essas infrações colocam a vida de outras pessoas em risco. Por isso, a lei trata o caso com mais rigor.

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Depois que a infração é registrada, o condutor recebe a notificação em casa. Ele pode apresentar defesa e tentar recorrer. Se não conseguir anular a multa, o órgão de trânsito dá início ao processo de suspensão. Em geral, todo o trâmite pode levar cerca de três meses.

1 – Dirigir sob efeito de álcool

Essa é uma das situações mais conhecidas e também uma das que mais tiram habilitação no Brasil. Dirigir depois de beber é infração gravíssima e autossuspensiva, de acordo com o artigo 165 do CTB.

Além da suspensão da CNH, o motorista paga multa alta no valor de R$ 2.934,70 e pode responder por crime de trânsito, dependendo do caso. A fiscalização é feita pelos órgãos ligados ao Departamento Estadual de Trânsito de cada estado.

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A lei é rígida porque o álcool reduz reflexos, atenção e capacidade de reação. Isso aumenta muito o risco de acidentes.

2 – Recusar o teste do bafômetro

Muita gente acha que pode escapar da punição ao se recusar a fazer o teste. Mas a recusa também gera penalidade autossuspensiva, conforme exposto no artigo 165-A do CTB. A multa é de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo, além de 7 pontos na CNH.

De acordo com a lei, a consequência é parecida com a de quem é flagrado dirigindo após beber. O motorista recebe multa pesada e pode ter a carteira suspensa. A legislação entende que a recusa impede a fiscalização e compromete a segurança no trânsito.

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3 – Excesso de velocidade acima de 50% do limite

Passar um pouco do limite já é infração. Mas quando o motorista ultrapassa em mais de 50% a velocidade permitida, a situação fica bem mais séria. Essa conduta é considerada gravíssima e autossuspensiva, conforme o artigo 218 do CTB.

Além dos 7 pontos, o condutor responde a processo de suspensão da CNH, fora a multa de R$ 880,41. Destacando que o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves. Quanto maior for a velocidade, menor o tempo de reação e maior a gravidade do impacto.

Pode dirigir com a CNH vencida?

O motorista tem até 30 dias depois da data final da CNH para fazer a renovação sem sofrer punições. Passado esse período, dirigir com o documento vencido vira infração gravíssima. Aliás, a penalidade inclui:

  • multa de R$ 293,47;
  • sete pontos na carteira;
  • e até a retenção do veículo, caso haja uma abordagem.

A renovação da CNH pode acabar sendo feita pela internet ou de forma presencial, dependendo do estado. No processo online, o motorista acessa o site do Detran, faz login com CPF e senha e agenda os exames médicos exigidos. Vale lembrar que a renovação não é gratuita. As taxas variam conforme o estado.

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