3 passos para garantir auxílio-doença do INSS mesmo estando desempregado
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Homem feliz, logo do INSS e mulher feliz (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)
Quer ter o auxílio doença mesmo desempregado mas não sabe como? Essas dicas te ajudarão
O INSS entrega dezenas de benefícios aos brasileiros, mesmo desempregados, é possível adquirir uma série de oportunidades dentro do Instituto.
Um deles é o auxílio doença, que, originalmente, surgiu como um seguro para as pessoas que, por conta de doenças, não conseguiam exercer alguma atividade remunerada.
Idosos e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Freepik / Internet)
Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)
Fogos de artifício, logo do INSS e homem e mulher segurando notas de dinheiro (Fotos: Reproduções / Freepik / Internet)
De acordo com o portal Meu Cadastro único, auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a amparar trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. A boa notícia é que, em alguns casos, pessoas desempregadas ainda podem ter acesso a este benefício se mantiverem a qualidade de segurado.
Existem duas formas de auxílio-doença, cada uma com características distintas:
- Auxílio-Doença Comum: Este benefício é concedido quando a incapacidade resulta de uma doença não relacionada ao trabalho. Após a recuperação, o segurado não tem direito à estabilidade no emprego e a empresa não é obrigada a recolher o FGTS durante o afastamento.
- Auxílio-Doença Acidentário: Concedido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho. A legislação também cobre doenças profissionais e acidentes ocorridos no local de trabalho ou durante atividades relacionadas ao trabalho. O segurado tem direito a uma estabilidade de 12 meses após a recuperação e o FGTS deve ser depositado pela empresa durante o afastamento.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir três condições:
- Manter a Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar dentro do período de graça ou ter contribuído para o INSS.
- Cumprir a Carência Mínima: É necessário ter feito no mínimo 12 contribuições mensais para a Previdência Social.
- Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por um atestado médico.
Sim, trabalhadores sem carteira assinada também podem receber o auxílio-doença. Mesmo que o vínculo empregatício não esteja formalizado, o trabalhador é segurado do INSS. Para garantir o benefício, ele precisará comprovar o vínculo de emprego por meio de ação judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que uma sentença trabalhista pode servir como “início de prova material” para fins previdenciários. Portanto, o trabalhador deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e apresentar essas provas ao INSS.
Se o pedido de auxílio-doença for negado ou concedido por um período menor do que o recomendado pelo relatório médico, o segurado pode recorrer administrativamente. Alternativamente, pode aguardar 30 dias para solicitar novamente ou verificar a necessidade de um processo judicial para contestar a decisão.
O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA DO INSS?
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a uma condição de saúde. A incapacidade pode ser total ou parcial, e o benefício é concedido para auxiliar o segurado durante o período de afastamento.
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