Veja os 3 tipos de PIX mais declarados no Imposto de Renda

Muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda via pix e por isso trouxemos hoje alguns fatos sobre essa temática.

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Segundo o advogado Henrique Paslar, especialista em tributação da pessoa física do Abe Advogados,  não há nenhum campo no programa do Imposto de Renda para declarar transferências financeiras via Pix, assim como não é preciso declarar TED, DOC e depósitos em dinheiro na boca do caixa.

Segundo ele, o que precisa ser declarado no IR é o recebimento de rendimentos/ganhos via Pix. “É importante que a gente tenha em mente a origem desse Pix e caso seja um rendimento referente a um trabalho efetuado, é preciso tributá-lo de acordo com a alíquota progressiva de 27,5%”, confirmou ele.

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Além disso, o advogado Paslar enfatiza que é necessário fazer o pagamento para os contribuintes que tenham vendido um imóvel com ganho de capital e recebido o dinheiro via Pix, sendo necessário apurar o ganho e declará-lo.

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imposto de renda - foto: reprodução

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imposto de renda - foto: reprodução

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“Todo e qualquer recebimento de valores via Pix vai estar refletido no informe de rendimentos que o contribuinte recebe da Instituição financeira. Então, o contribuinte tem que se atentar à origem dos recebimentos para eventualmente tributá-los”, confirmou ele.

Logo, em linhas gerais, o que define o que deve ou não ser declarado no Imposto de Renda é a natureza do rendimento, e não o meio de pagamento utilizado, como já foi exemplificado aqui.

Qual o calendário da restituição do IR?

Ao que se sabe, até o momento, a declaração do imposto de renda poderá ser entregue entre 15 de março até 30 de maio. A nova faixa de isenção é de R$ 2.112,00 e os contribuintes com até dois salários mínimos tem desconto de R$ 528.

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