Nova lei: 4 dívidas que pessoas acima de 60 não precisam pagar https://tvfoco.uai.com.br/4-dividas-pessoas-acima-60-nao-precisam-pagar O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 18 Nov 2025 08:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Nova lei em VIGOR e milhares de pessoas acima dos 60 anos em festa: 4 dívidas que não precisam ser mais pagas https://tvfoco.uai.com.br/4-dividas-pessoas-acima-60-nao-precisam-pagar/ Wed, 06 Dec 2023 09:10:23 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1853226 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Nova lei permite que milhares de pessoas acima dos 60 se livrem dessas 4 dívidas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
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Nova lei em vigor permite que pessoas acima dos 60 anos não precisem pagar essas 4 dívidas

Muitos não sabem, mas existe uma nova lei em vigor que permite que pessoas acima dos 60 anos, que em sua maioria são aposentados ou pensionistas pelo INSS não tenham a obrigatoriedade de pagar 4 dívidas mensais.

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Essa lei chega como um verdadeiro alento a milhares deles, mesmo porque, a preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade. ainda mais entre esse grupo em específico.

Sendo assim iremos explicar nesta matéria como essa lei funciona e como fazer valer o seu direito.

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Por dentro da lei

A lei em questão se trata do Superendividamento, que foi sancionada no ano de 2021 e visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir resolver nem as dívidas básicas do orçamento mensal.

Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.

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Vale mencionar que o superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação significativa, já que a maioria deles recebe apenas o salário mínimo e, devido às dívidas, acabam enfrentando tais dificuldades.

De acordo com o Jornal JF, essa nova legislação determina como superendividamento aquelas dívidas que ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer seu próprio sustento e o de seus dependentes.

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1-Critérios

No entanto, , como todo benefício concedido, essa lei tem alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria. Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:

  • Ter uma renda insuficiente.
  • Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.

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Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.

2-Limites

Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.

Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.

MAS ATENÇÃO!  a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas  relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras.

Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais com

  • Contas de água
  • Contas de Luz
  • Telefone
  • Gás
  • Boletos e carnês de consumo

Além disso, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em geral também entram na lista das dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Porém ela não se aplica a

  1. Impostos e demais tributos.
  2. Multas de trânsito.
  3. Pensão alimentícia em atraso.
  4. Financiamento imobiliário.
  5. Crédito rural.
  6. Produtos e serviços de luxo.

Como eu faço para obter esse recurso?

Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
  • Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
  • Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.

Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.

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Veja abaixo como ela funciona:

  • A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
  • A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
  • O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.

Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.

Dessa forma, a dívida não é exatamente ISENTADA por completo, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.

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