4 infrações gravíssimas que, ao cometer, você perde o direito de dirigir
Antes de mais nada, é muito importante ressaltar que as leis de trânsito desempenham um papel essencial na nossa sociedade.
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Em suma, tal legislação age principalmente garantindo a segurança, a ordem e a eficiência nas vias públicas.
Assim, fica claro então que é stas normas não apenas regulam o comportamento de motoristas e pedestres, mas também ajudam a prevenir acidentes e a proteger vidas.
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Além de tudo isso, seguindo as leis de trânsito você não corre o risco de pender a sua CNH ou sofrer com multas. Diante disso, nesta terça-feira, dia 21, vocês saberão quais as as 4 infrações gravíssimas, que muita gente nem imagina, mas podem suspender a sua CNH, mesmo sem atingir os 40 pontos.
É importante deixar claro que essas informações são do Código de Trânsito Brasileiro. Confira a seguir:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art. 165).
Para quem não sabe, diante dessa infração a multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
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Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (Art. 165-A).
Este caso também se trata de uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Dirigir em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (Art. 218).
Temos aqui mais uma infração gravíssima com multa de R$ 880,41, além da suspensão direta do direito de dirigir por um período de 2 a 8 meses.
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Disputar corrida (racha) (Art. 173).
Por fim, aqui a multa é de R$ 2.934,70 contando também com a suspensão do direito de dirigir.
Assim, sabendo de tudo isso você percebe a importância de seguir sempre as leis de trânsito para que assim não precise sofrer tamanhas consequências.
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