4 meses de folga e salário extra: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 2 vitórias aos CLTs

Trabalhadora CLT garante benefícios extras por lei
Nesta sexta-feira, 11, explicamos todos os detalhes de uma legislação trabalhista, em vigor em 2025, que representa duas importantes vitórias para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A norma garante dois benefícios fundamentais para as mulheres que se tornam mães: 4 meses de afastamento remunerado do trabalho e o pagamento do salário-maternidade.
Mas afinal, de qual lei estamos falando?
Estamos falando da licença-maternidade, um direito assegurado a mulheres grávidas ou que adotam uma criança.
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Primeiramente, a lei permite que mulheres se afastem do trabalho por um período determinado, sem perder seus direitos trabalhistas – como salário, benefícios e estabilidade no emprego.
O governo instituiu esse direito em 1943, junto com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o portal Pontotel.
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Segundo o Artigo 392 da Lei n.º 5.452, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do salário ou do emprego.
Folgas
A contagem da licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê, dependendo do que ocorrer por último.
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Já no caso de mães adotantes, o início da licença se dá a partir do momento em que a criança chega oficialmente ao novo lar.
Direitos durante a licença-maternidade
Durante os 120 dias de afastamento, a trabalhadora mantém todos os seus direitos:
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- Recebe o salário integral;
- Não perde o direito às férias;
- Não sofre descontos ou reduções salariais;
- Pode até solicitar prorrogação da licença, em caso de internações ou complicações médicas, conforme determina a Portaria Conjunta n.º 28/2021 do INSS.

Como funciona para a trabalhadora CLT
É comum haver confusão entre os termos licença-maternidade e salário-maternidade. A diferença é simples:
- A licença-maternidade é o período em que a mulher tem direito de se afastar do trabalho.
- O salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora durante esse afastamento.
Esse benefício atende tanto as trabalhadoras formais quanto as autônomas, empreendedoras e domésticas.
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O valor pago varia de acordo com o tipo de contribuição da trabalhadora ao INSS:
- CLT (carteira assinada): o salário é pago pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS;
- Empregadas domésticas: recebem o valor do último salário de contribuição, diretamente do INSS;
- Contribuintes individuais/autônomas: recebem 1/12 do valor da última contribuição anual;
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): recebe um salário-mínimo.

Como solicitar a licença-maternidade na CLT?
Por fim, o processo de solicitação depende do tipo de vínculo com a Previdência Social:
Trabalhadoras CLT: devem procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa onde trabalham. O próprio RH se encarrega de notificar o INSS.
Empreendedoras, autônomas ou MEIs: devem fazer a solicitação diretamente ao INSS, por meio da Central 135, pelo site oficial ou aplicativo Gov.br.
Porém, em todos os casos, a pessoa deve apresentar atestado médico com a previsão do parto ou documentos que comprovem a adoção.
Consideração final
Em suma, a licença-maternidade e o salário-maternidade representam avanços fundamentais para a proteção da mulher no mercado de trabalho e para o cuidado com a infância no Brasil.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.