Haddad ciente: INSS libera aposentadoria antecipada aos 50 anos para salvar 2 listas de CLTs em 4 passos

INSS libera aposentadoria antecipada aos 50 anos para 2 listas de CLTs. Saiba quem tem direito e os 4 passos para garantir

11/04/2025 17h05

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Haddad ciente INSS libera aposentadoria antecipada aos 50 anos (Foto: Montagem/TV Foco)

INSS libera aposentadoria antecipada aos 50 anos para 2 listas de CLTs. Saiba quem tem direito e os 4 passos para garantir

O planejamento para a aposentadoria continua sendo um tema central para milhões de brasileiros em 2025. Diante das regras vigentes, entender as possibilidades pode fazer a diferença no futuro.

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Nesse cenário, existem normas específicas que podem permitir o acesso a benefícios previdenciários de forma diferenciada para certas categorias profissionais.

A partir de informações divulgadas pela advogada Ingrid Magalhães, a equipe do TV Foco, especializada em benefícios previdenciários, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

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Entendendo a regra do pedágio de 100%

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opera com diversas regras de transição, resultado de reformas previdenciárias passadas. Uma dessas regras é a do Pedágio de 100%.

Essa modalidade se destina especificamente a profissionais do magistério. Professores que comprovem atuação na educação básica podem se qualificar para esta regra.

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Contudo, o acesso ao benefício exige o cumprimento de critérios bem definidos.

INSS
Veja regras do INSS (Foto: Divulgação)

Requisitos para professores homens

Para os professores homens, o INSS determina quatro passos essenciais. Primeiramente, é necessário ter completado 55 anos de idade.

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Adicionalmente, exige-se a comprovação de 30 anos de contribuição exclusiva na função de magistério.

Além disso, o profissional deve cumprir o pedágio, que representa o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

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Finalmente, caso atuem na rede pública, precisam também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.

Requisitos para professoras mulheres

As professoras, por sua vez, seguem critérios ligeiramente distintos. Elas precisam alcançar a idade mínima de 52 anos.

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Outrossim, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos, dedicados exclusivamente ao magistério.

Semelhantemente aos homens, aplica-se a elas o pedágio de 100% sobre o tempo que restava para completar 25 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).

Para as servidoras públicas, as exigências adicionais são as mesmas: 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

INSS
Entenda regras do INSS (Foto: Divulgação)

Uma condição essencial para aplicação

É fundamental ressaltar um ponto crucial para a aplicação desta regra. O benefício só contempla os profissionais que exerceram unicamente a função de professor durante o tempo de contribuição.

Portanto, atividades em outras áreas durante o período podem impedir o enquadramento nesta modalidade específica.

Como funciona o cálculo na prática?

O cálculo do pedágio significa que o tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma previdenciária de 2019 precisa ser trabalhado em dobro.

Por exemplo, um docente que necessitava de mais um ano de contribuição naquela data, deverá trabalhar por mais dois anos para se tornar elegível.

Esta condição pode, consequentemente, resultar em uma aposentadoria mais cedo em comparação com outras regras de transição, como a regra de pontos.

Aposentadoria do INSS de forma adiantada (Foto: Montagem)
Aposentadoria do INSS de forma adiantada (Foto: Montagem)

Quais são os 4 passos para cada gênero?

Conforme explicitado, a viabilidade desta aposentadoria antecipada para professores depende do cumprimento de quatro requisitos principais, que variam ligeiramente entre homens e mulheres.

Desse modo, os passos são:

  • Homens:
    1. Idade: 55 anos.
    2. Contribuição: 30 anos (exclusivo magistério).
    3. Pedágio: Cumprir 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
    4. Serviço Público (se aplicável): 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
  • Mulheres:
    1. Idade: 52 anos.
    2. Contribuição: 25 anos (exclusivo magistério).
    3. Pedágio: Cumprir 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
    4. Serviço Público (se aplicável): 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Considerações finais

As regras previdenciárias possuem detalhes complexos e cada trajetória profissional tem suas especificidades. Por isso, uma análise caso a caso é indispensável para evitar equívocos.

Recomenda-se vivamente que os professores que vislumbram essa possibilidade procurem um advogado especializado em direito previdenciário.

Esse profissional poderá avaliar a situação individual, confirmar o enquadramento na regra do Pedágio de 100% e oferecer o suporte necessário durante o processo de solicitação junto ao INSS.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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