Nova lei da conta de luz em 2024: Atualização do imposto traz 4 passos pra solicitar a ISENÇÃO do pagamento

Os 4 passos para solicitar a isenção do pagamento da conta de luz em 2024
A atualização do imposto traz 4 passos para solicitar a isenção do pagamento, com a nova lei da conta de luz em 2024 e você precisa saber de todos os detalhes, principalmente sobre os detalhes que atingem diretamente o seu bolso.
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O Governo Federal tomou a iniciativa do programa Tarifa Social 2024, em que avalia os custos com energia elétrica, oferecendo grandes descontos nos pagamentos para uma grande parte dos consumidores brasileiros.
De acordo com o portal ‘FDR’, esse benefício é destinado para famílias de baixa renda, que estão inscritas no CadÚnico, por isso é importante sempre deixar as informações atualizadas, fazendo com que a Tarifa Social seja inclusa de maneira automática.
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Tarifa Social é de maneira automática para quem está com o CAdÚnico atualizado (Reprodução: Internet)
Esse programa está em vigor no Brasil há 21 anos, por meio da Lei nº 10.438, em que proporciona descontos e até isenções na conta de energia, que é financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Ainda segundo o site, em 2022, foram mais de 24 milhões de brasileiros contemplados com esse benefício, lembrando que os descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia.
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- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

A Tarifa Social alivia o bolso de milhões de brasileiros (Reprodução: Internet)
Quais são os 4 passos para solicitar o desconto da Conta de luz?
Para estar apto para receber o desconto da Tarifa Social, é necessário seguir 4 requisitos pré-estabelecidos, sendo eles:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

A conta de Luz está dentro da Tarifa Social (Reprodução: Internet)
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato [email protected]