Lei do farol dá multa a quem descumprir regra simples e perda de 4 pontos na CNH; veja detalhes e como evitar essa infração

A Lei do Farol permanece em vigor em 2026 e continua gerando penalidades aos motoristas que ignoram uma exigência básica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma determina o uso obrigatório do farol baixo em situações específicas, inclusive durante o dia.

Continua depois da publicidade

Quem descumpre a regra do farol comete infração média, recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 130,16, conforme prevê a legislação atual.

O que é a Lei do Farol?

A Lei do Farol entrou em vigor em 2016 e passou por atualizações em 2021, por meio da Lei nº 14.071. Desde então, o texto passou a definir com mais clareza quando o motorista deve manter o farol baixo ligado.

Continua depois da publicidade

O principal objetivo da regra é aumentar a visibilidade dos veículos e, assim, reduzir o número de acidentes frontais, especialmente em rodovias consideradas de maior risco.

Continua depois da publicidade

Onde o farol baixo é obrigatório durante o dia?

Em 2026, o motorista deve manter o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de pista simples, localizadas fora do perímetro urbano.

Além disso, a exigência também vale em qualquer horário dentro de túneis, bem como em situações de chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de pista.

Continua depois da publicidade

Rodovias de pista dupla exigem farol aceso?

Não. Nas rodovias de pista dupla com canteiro central, o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório.

Entretanto, quando a via alterna trechos de pista simples e pista dupla, o condutor precisa redobrar a atenção, pois a obrigatoriedade retorna assim que o canteiro central termina.

Qual é a punição para quem descumpre a Lei do Farol?

O descumprimento da regra configura infração média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o motorista recebe:

Continua depois da publicidade
  • Multa de R$ 130,16
  • 4 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Além disso, a exigência também vale para motociclistas, que devem manter o farol aceso em qualquer via e horário, sem exceção.

O uso do DRL substitui o farol baixo?

Sim. Veículos equipados com luzes diurnas (DRL) podem utilizá-las no lugar do farol baixo, desde que estejam funcionando corretamente.

Por outro lado, se o sistema não existir ou apresentar falhas, o motorista deve ligar o farol baixo para evitar autuações e penalidades.

A fiscalização da Lei do Farol aumentou?

Sim. Nos últimos anos, a fiscalização se tornou mais rigorosa. Câmeras e sistemas eletrônicos instalados em várias rodovias federais conseguem identificar veículos que trafegam sem o farol ligado.

Como resultado, o número de autuações aumentou, principalmente em rodovias de grande fluxo, onde o controle eletrônico atua de forma contínua.

A Lei do Farol continua valendo em 2026 e gera multa com 4 pontos na CNH?

Sim. Em 2026, a Lei do Farol segue válida, com aplicação de multa de R$ 130,16 e inclusão de 4 pontos na CNH para quem descumpre a regra.

Portanto, manter o farol aceso nas situações exigidas pela lei evita penalidades, garante regularidade no trânsito e mantém o condutor em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.