4 shoppings pediram socorro na Justiça
Existe uma série de fatores que levam as empresas a quebrar. Isso inclui a falta de um plano de negócios, a falta de acompanhamento das necessidades do mercado e do público, entre outras questões. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de quatro shoppings do Brasil que estão à beira da falência.
Estamos falando a respeito do processo de recuperação judicial do PCS Shoppings (Portfólio Centro-Sul Participações). O grupo é dono de 4 empreendimentos nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais. Segundo o portal Poder 360, o processo foi aprovado em setembro de 2023.
Na ocasião, eles entraram com uma petição inicial, alegando uma dívida no total de R$ 650 milhões. A dívida tem várias origens. R$ 125,6 milhões se referem a dívidas trabalhistas, dívidas sem garantias e com empresas micro e pequenas. Os outros R$ 500 milhões se referem a uma alienação fiduciária.

Segundo o portal Valor Econômico, o Bradesco, por ser o principal credor, tem direito à propriedade dos bens em caso de inadimplência, através de um acordo chamado alienação fiduciária. O grupo pediu recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no dia 7 de agosto.
Entretanto, só teve o pedido deferido após o Bradesco pedir para assumir a propriedade dos imóveis. O banco tem a possibilidade de assumir as unidades. Os quatro empreendimentos estavam em um dos fundos do Pátria, cujos ativos foram vendidos em meio ao prejuízo financeiro.

Os pedidos de recuperação judicial envolvem: Bragança Shopping Center, em Bragança Paulista (SP), Via Vale Shopping Center, em Taubaté (SP), Lages Shopping Center, em Lages (SC), e o Via Café Shopping Center, em Varginha (MG). Vale lembrar que a empresa dona dos shoppings se explicou.

O grupo falou em “desequilíbrio da estrutura de capital, aumento da inadimplência de aluguel, vacância das lojas e queda de receitas” e disseram que a Covid-1 “não apenas prejudicou o crescimento global, como desencadeou a maior recessão econômica desde a Grande Depressão de 1929”.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.
