Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de CLTs vão poder ter férias de 45 dias e será o momento de desfrutar desse maravilhoso descanso
As férias são literalmente o momento de glória dos trabalhadores e por esse motivo, é o momento que todos esperam. O padrão é 30 dias, segundo a lei trabalhista em vigor na CLT.
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Contudo, há um grupo que tem direito a ficar 45 dias em casa. E é sobre ele que iremos falar hoje, afinal, temos uma lei trabalhista que garante esse descanso maior exatamente a esse grupo e a notícia é boa.
Conforme informações da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), os servidores públicos federais podem ter 30 dias de férias anuais, acrescidos de mais 15 dias.
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Então, quem tem direito a esse benefício?
É para alguns cargos específicos, como, por exemplo, professores do magistério federal do ensino básico, técnico e tecnológico, além de outras carreiras da área de educação.
Além disso, existem também alguns planos de carreira estaduais, municipais ou de autarquias. Nesse caso, são leis especiais que organizam essas férias a mais para os seus CLTs.
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Mas, a boa notícia é que a Consolidação das Leis Trabalhistas permitem essas alterações que garantem dias a mais de férias. O que não pode é a empresa impedir o trabalhador de pegar os dias que deseja.
Por exemplo, se for de comum acordo, pode vender no máximo 10 dias e ficar com os demais. Além disso, tem a opção de fazer férias fracionadas, se assim, for o desejo.
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Dessa maneira, é de extrema importância saber dos direitos e deveres dos empregados. Se não faz parte do grupo que pega os 45 dias de férias, ao menos garanta os seus 30 dias.
Esse período é bom para descansar e aproveitar um momento de calmaria e até mesmo para mudar um pouco a rotina. Só trabalhar pode fazer mal para a sua mente.
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Qual artigo da CLT fala sobre férias?
Tem o Art. 129, que confirma o direito a férias anunciais. Além disso, há o artigo 130, que é responsável pela proporção do direito com base nas faltas. E ainda o artigo 134, que trata do período de concessão das férias.
Além disso, temos o artigo 143, que regulamenta a venda de férias. Um que é interessante para que você se atente, é o 130, que comenta sobre as faltas.
Dependendo de quantos dias você falte, vai implicar nos seus dias de descanso, sendo assim, atenção.
- 30 dias: se não houver mais de 5 faltas.
- 24 dias: de 6 a 14 faltas.
- 18 dias: de 15 a 23 faltas.
- 12 dias: de 24 a 32 faltas.