45 dias: Lei trabalhista em vigor garante férias acima de 30 dias https://tvfoco.uai.com.br/45-dias-lei-trabalhista-em-vigor-garante-ferias-acima-de-30-dias O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 13:50:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ 45 dias: Lei trabalhista em vigor garante férias acima de 30 dias a esses CLTS em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/45-dias-lei-trabalhista-em-vigor-garante-ferias-acima-de-30-dias/ Mon, 22 Sep 2025 02:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2488375 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
CLT vibram com essa lei trabalhista em vigor (Foto: Divulgação)

Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de CLTs vão poder ter férias de 45 dias e será o momento de desfrutar desse maravilhoso descanso

As férias são literalmente o momento de glória dos trabalhadores e por esse motivo, é o momento que todos esperam. O padrão é 30 dias, segundo a lei trabalhista em vigor na CLT.

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Contudo, há um grupo que tem direito a ficar 45 dias em casa. E é sobre ele que iremos falar hoje, afinal, temos uma lei trabalhista que garante esse descanso maior exatamente a esse grupo e a notícia é boa.

Conforme informações da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), os servidores públicos federais podem ter 30 dias de férias anuais, acrescidos de mais 15 dias.

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Então, quem tem direito a esse benefício?

É para alguns cargos específicos, como, por exemplo, professores do magistério federal do ensino básico, técnico e tecnológico, além de outras carreiras da área de educação.

Além disso, existem também alguns planos de carreira estaduais, municipais ou de autarquias. Nesse caso, são leis especiais que organizam essas férias a mais para os seus CLTs.

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Mas, a boa notícia é que a Consolidação das Leis Trabalhistas permitem essas alterações que garantem dias a mais de férias. O que não pode é a empresa impedir o trabalhador de pegar os dias que deseja.

Por exemplo, se for de comum acordo, pode vender no máximo 10 dias e ficar com os demais. Além disso, tem a opção de fazer férias fracionadas, se assim, for o desejo.

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Dessa maneira, é de extrema importância saber dos direitos e deveres dos empregados. Se não faz parte do grupo que pega os 45 dias de férias, ao menos garanta os seus 30 dias.

Esse período é bom para descansar e aproveitar um momento de calmaria e até mesmo para mudar um pouco a rotina. Só trabalhar pode fazer mal para a sua mente.

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Qual artigo da CLT fala sobre férias?

Tem o Art. 129, que confirma o direito a férias anunciais. Além disso, há o artigo 130, que é responsável pela proporção do direito com base nas faltas. E ainda o artigo 134, que trata do período de concessão das férias.

Além disso, temos o artigo 143, que regulamenta a venda de férias. Um que é interessante para que você se atente, é o 130, que comenta sobre as faltas.

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Dependendo de quantos dias você falte, vai implicar nos seus dias de descanso, sendo assim, atenção.

  • 30 dias: se não houver mais de 5 faltas.
  • 24 dias: de 6 a 14 faltas.
  • 18 dias: de 15 a 23 faltas.
  • 12 dias: de 24 a 32 faltas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE CLTS

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