Uma lei que está em vigor traz uma isenção aos idosos do IPTU, mas para isso precisam correr para solicitá-lo
A cidade de São José, em Canta Catarina, conta com uma lei em vigor que garante a isenção do IPTU aos idosos locais.
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Essa isenção vale por até cinco anos, mas todos precisam correr para que consigam solicitar a tempo esse benefício, já que acaba em julho.
O time do TV Foco especializado em Impostos, a partir de informações do portal do Governo de São José, traz à tona uma isenção no IPTU.
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Vale lembrar que os idosos precisam seguir uma série de requisitos para que se enquadrem nesse benefício tão esperado por todos.
Solicitação até julho
De acordo com o portal do Governo, a Prefeitura de São José informou que os idosos tem até o dia 31 de julho para solicitar a isenção do IPTU.
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Esse benefício atende os idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, que geralmente contam com uma menor renda.
Vale lembrar que essa solicitação da isenção do IPTU precisa ser de apenas 5 em 5 anos, por conta de uma mudança na lei em vigor desde 2022.
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No ano passado, foram mais de 1000 pessoas que pediram pelo não pagamento do imposto e a expectativa é que nesse ano seja o mesmo.
Requisitos para isenção
Ainda segundo o site, não basta ser idoso ou aposentado para ter a isenção do IPTU, precisa também seguir uma outra série de benefícios.
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A primeira delas é que seja proprietário apenas de um imóvel neste município e a pessoa precisa residir nele.
Além disso, ter renda de no máximo três salários mínimos se estiver casado ou em união estável, e metade do valor se solteiro ou separado.
Por fim, o imóvel deve ter uma área territorial de até 360 m² se for no meio da quadra e de 450 m² se estiver na esquina das ruas.
Conclusões finais
Os idosos da cidade de São José, em Santa Catarina, contam com a possibilidade de isenção do IPTU, caso sigam todos os requisitos.
Porém, precisam correr para fazer a solicitação, já que estará disponível apenas até o dia 31 de julho.
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Qual o valor do IPTU?
De acordo com o portal ‘APP Meu Imóvel’, no caso de imóveis residenciais, o IPTU é calculado sob 1% do valor venal, podendo ter alguns acréscimos.