Além dos 30 dias de férias padrão, lei trabalhista ainda permite um descanso de 5 dias a esses CLTs que cumprirem esse requisito em 2026, sendo assim, atenção máxima
Quem é CLT sabe que na lei trabalhista ele tem direito a 30 dias de férias por ano. A empresa precisa garantir esse direito e ele é uma obrigação. Mas, além desse período padrão, há situações que permitem mais folga.
Como, por exemplo, o que está descrito no inciso III do artigo 473 CLT. Ele destaca quais ocasiões o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
E o inciso III diz exatamente o seguinte: por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Em resumo, os papais de plantão não precisarão se preocupar com o trabalho por esse período para voltar sua atenção aos seus filhos. Para acessar, basta comunicar a empresa.
Quais outras situações que permitem essa saída segundo a Lei Trabalhista?
No artigo 473 está destacado algumas ocasiões que permitem esse descanso. Então, vamos destacar mais 5 entre os 12 incisos que falam sobre o assunto:
- I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
Como ter acessos a esse períodos citados?
Tudo precisa ser realizado com transparência com a empresa. Sendo assim, se quer acessar esses benefícios, é importante que você informe que irá usufruir de alguns deles.
O RH da sua empresa sabe muito bem o que pode ou não, sendo assim, se por algum motivo eles quererem impedir, é só deixar bem claro o que diz a lei.
Eles não podem descontar nada do salário, pois, está na legislação trabalhista. Saber disso, evita ser lesado na empresa.
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