Todas as domésticas precisam estar por dentro de quais são os outros cinco direitos que possuem além do FGTS

A legislação brasileira assegura diversos direitos para as empregas domésticas, que devem ter o respeito de quem oferece o serviço.

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Alguns dos benefícios são conhecidos pelas funcionárias, como o direito ao aviso-prévio e também o FGTS, principalmente em caso de demissão.

De acordo com o portal ‘SOS Empregador Doméstico’, essas empregadas possuem uma série de direitos, garantidos por uma lei trabalhista.

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A primeira delas é o registro obrigatório no eSocial, com os dados do contrato de trabalho, salário, jornada e função. Ou seja, desde o primeiro dia com a carteira assinada.

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Esse direito está garantido pelo artigo 1° da Lei Complementar 150/2015, ou seja, há mais de 10 anos em vigor para as empregadas domésticas.

Outro direito importante é o salário mínimo nacional ou regional garantido. Lembrando que neste ano de 2026 o piso nacional está fixado em R$1.621.

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Mas há alguns estados que possuem o mínimo regional, como é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esta obrigação está garantida pelo Artigo 7° da Constituição Federal.

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Empregada doméstica com direitos garantidos em lei – Foto: Canva

FGTS e aviso prévio

Todos os meses as pessoas que oferecem o serviço doméstico para as pessoas precisam fazer uma contribuição mensal de 8% do salário na conta do FGTS da empregada.

Vale ressaltar que esse valor serve para o caso de demissão em justa causa ou se precisar de algum Saque Aniversário ou Calamidade.

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Outro direito para as domésticas é famoso aviso prévio proporcional, com 30 dias para contratos com até 1 ano. Se acresce três dias por ano adicional, até dar 90 dias de aviso prévio.

Assim garante que a empregada não acorde em um dia e tenha a demissão imediata confirmada.

Jornada máxima de 44 horas semanais

Como tem o registro na carteira, as empregadas domésticas podem ter uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.

Ou então, como qualquer CLT, a jornada diária é de no máximo 8 horas, e se ultrapassar precisa receber hora extra com adicional de 50%.

Caso o empregador não conceda o valor de hora extra, deve conceder ao menos um banco de horas, que o funcionário pode usar a qualquer momento.

Todos esses são direitos importantes para um trabalho que é bem cansativo e exige de força física e muito mental.