Além do FGTS e Aviso-Prévio: Lei garante outros 5 direitos às empregadas domésticas
Todas as domésticas precisam estar por dentro de quais são os outros cinco direitos que possuem além do FGTS
5 direitos além do FGTS para empregadas (Reprodução: Montagem TV Foco)
Todas as domésticas precisam estar por dentro de quais são os outros cinco direitos que possuem além do FGTS
A legislação brasileira assegura diversos direitos para as empregas domésticas, que devem ter o respeito de quem oferece o serviço.
Alguns dos benefícios são conhecidos pelas funcionárias, como o direito ao aviso-prévio e também o FGTS, principalmente em caso de demissão.
De acordo com o portal ‘SOS Empregador Doméstico’, essas empregadas possuem uma série de direitos, garantidos por uma lei trabalhista.
A primeira delas é o registro obrigatório no eSocial, com os dados do contrato de trabalho, salário, jornada e função. Ou seja, desde o primeiro dia com a carteira assinada.
Esse direito está garantido pelo artigo 1° da Lei Complementar 150/2015, ou seja, há mais de 10 anos em vigor para as empregadas domésticas.
Outro direito importante é o salário mínimo nacional ou regional garantido. Lembrando que neste ano de 2026 o piso nacional está fixado em R$1.621.
Mas há alguns estados que possuem o mínimo regional, como é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esta obrigação está garantida pelo Artigo 7° da Constituição Federal.
FGTS e aviso prévio
Todos os meses as pessoas que oferecem o serviço doméstico para as pessoas precisam fazer uma contribuição mensal de 8% do salário na conta do FGTS da empregada.
Vale ressaltar que esse valor serve para o caso de demissão em justa causa ou se precisar de algum Saque Aniversário ou Calamidade.
Outro direito para as domésticas é famoso aviso prévio proporcional, com 30 dias para contratos com até 1 ano. Se acresce três dias por ano adicional, até dar 90 dias de aviso prévio.
Assim garante que a empregada não acorde em um dia e tenha a demissão imediata confirmada.
Jornada máxima de 44 horas semanais
Como tem o registro na carteira, as empregadas domésticas podem ter uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.
Ou então, como qualquer CLT, a jornada diária é de no máximo 8 horas, e se ultrapassar precisa receber hora extra com adicional de 50%.
Caso o empregador não conceda o valor de hora extra, deve conceder ao menos um banco de horas, que o funcionário pode usar a qualquer momento.
Todos esses são direitos importantes para um trabalho que é bem cansativo e exige de força física e muito mental.
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