Muitos idosos ainda desconhecem cinco direitos que podem garantir mais dinheiro no bolso com saques do INSS, pensão e restituição do IR
Muitos idosos no Brasil ainda vivem como se esses direitos esperassem por uma outra vida, quando, na verdade, essas garantias já estão ao alcance agora. Contudo, a lei que regula a situação é a Lei nº 10.741/2003, o chamado Estatuto da Pessoa Idosa, que entra em cena a partir dos 60 anos ou mais e assegura prioridades concretas. Como atendimento preferencial, transporte gratuito ou com desconto e outras facilidades que poucos aposentados realmente conhecem.
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Por esse motivo, vamos mostrar cinco direitos que podem passar despercebidos. Agora você pode descobrir, verificar e reclamar esses benefícios.
Primeiro, o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício destina-se a quem tem 65 anos ou mais e vive em situação de vulnerabilidade social. Porém, a família do idoso ou da idosa precisa ter renda per capita igual, ou inferior a ¼ do salário-mínimo (ou em alguns casos circunstanciais ampliada para até ½) para requerer.
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O valor pago equivale a um salário-mínimo mensal, mas é preciso lembrar que o BPC não é aposentadoria, não gera 13º e precisa de comprovação de vulnerabilidade.
Segundo, existe o direito à pensão alimentícia prestada pelos filhos ou outros familiares. Que é quando o idoso se encontra sem recursos suficientes para a própria manutenção. A lei coloca no dever dos filhos maiores ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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No entanto, muitas vezes esse direito não é reivindicado por timidez ou falta de informação, mas ele está no dispositivo legal.
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Terceiro, a isenção ou tratamento especial no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas ou pessoas que completem 65 anos ou mais. A Receita Federal do Brasil prevê que parte dos proventos pode ficar isenta a partir do mês em que o contribuinte alcança 65 anos.
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Quarto, atendimento preferencial garantido nos serviços públicos e privados. A lei assegura que a pessoa com 60 anos ou mais tenha prioridade “imediata e individualizada” em órgãos, bancos, farmácias, entre outros. Além disso, para quem tem 80 anos ou mais essa prioridade se intensifica em termos de serviços.
Por fim, a gratuidade ou desconto em transporte público para idosos. A lei garante que quem tem 65 anos ou mais tenha gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, com regras específicas para transporte interestadual (duas vagas gratuitas ou 50 % de desconto para renda até dois salários mínimos).
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Além disso, em diversas cidades a regra pode começar aos 60 anos ou variar conforme o município ou estado.
Contudo, além desses direitos, vale destacar medidas práticas para que a pessoa idosa possa exercer esses direitos de fato e não apenas em teoria. Verifique seus documentos pessoais, mantenha-os atualizados.
Verifique se está inscrito no Cadastro Único caso seja exigido para benefícios assistenciais. Guarde comprovantes de rendimento, gastos com saúde, laudos médicos ou deficiências quando for o caso. Consulte o órgão local de assistência social, da pessoa idosa ou de defesa do consumidor.
Em muitos casos o obstáculo não é a lei, mas a falta de conhecimento. Quando a informação chega à pessoa idosa, ela transforma um direito adormecido em recurso real.
