Obrigatórios: 5 direitos trabalhistas indispensáveis dos CLTs em vigor em 2026

Direitos trabalhistas na CLT: Conheça agora as cinco garantias essenciais para o trabalhador e o que fazer para fazê-las valer.

03/06/2026 às 10:00 · Tempo de leitura: 11 minutos

Ilustração homem/CLT/Lei (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Internet)

Direitos trabalhistas na CLT: Conheça agora as cinco garantias essenciais para o trabalhador e o que fazer para fazê-las valer

A rotina de quem trabalha com carteira assinada, a famosa CLT, é bem puxada e, por vezes, exige uma dedicação diária além do normal para dar conta das responsabilidades profissionais e pessoais. Em meio aos compromissos do dia a dia, é fundamental que o trabalhador conheça de perto os seus direitos trabalhistas garantidos por lei, os quais têm como princípio trazer mais segurança financeira e bem-estar no emprego.

No Brasil, esse conjunto de leis oferece uma ampla rede de amparo que vai muito além do recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, as regras trabalhistas mantêm exigências muito claras para as empresas, contando com uma fiscalização rigorosa do Governo Federal.

Abaixo, com base nessas leis, detalhamos ao menos cinco desses direitos trabalhistas indispensáveis, com os quais todo profissional sob o regime CLT precisa se interar para conseguir exercer sua atividade de forma plena e consciente.

CLT tem direitos garantidos por lei (Foto: Reprodução/Internet)

1. Descanso Semanal Remunerado (DSR):

Previsto no artigo 67 da CLT, o Descanso Semanal Remunerado assegura que o funcionário tenha direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga a cada semana de trabalho.

O ponto principal é que esse período de descanso é totalmente pago pela empresa e não pode sofrer nenhum tipo de desconto ou abatimento no salário final recebido pelo empregado.

A legislação determina que o domingo deve ser o dia prioritário para a concessão desse descanso.

Lei trabalhista garante folgas previstas ao trabalhador (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco/Internet)

No entanto, setores que funcionam ininterruptamente, como o comércio, o turismo e a saúde, adotam escalas específicas de revezamento, desde que a folga semanal ocorra obrigatoriamente.

O descumprimento do DSR, o trabalho em dias de folga sem a devida folga compensatória ou o pagamento em dobro na folha sujeita o empregador a sanções severas.

Lembrando que o fim da escala 6X1 avançou e pode trazer ainda mais segurança ao trabalhador nesse sentido Conforme podem ver por aqui*.

2. Adicional de férias e as regras de parcelamento:

Após completar o chamado período aquisitivo de 12 meses de vínculo empregatício na mesma empresa, o trabalhador conquista o direito de usufruir de 30 dias de descanso.

Para garantir que o profissional possa aproveitar o período de lazer sem comprometer o orçamento da casa, a Constituição Federal estabelece o pagamento do Adicional de Um Terço (1/3) sobre o valor total do salário bruto do funcionário.

Lei trabalhista garante ao trabalhador 30 dias de férias após 12 meses trabalhados (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco/Freepik/Internet)

As férias podem ser divididas em até três períodos distintos ao longo do ano, desde que haja concordância prévia entre o funcionário e o empregador. Existem, porém, duas regras rígidas para esse fracionamento:

  • Período principal: Pelo menos um dos períodos de descanso não pode ser menor que 14 dias corridos;
  • Períodos menores: Os demais períodos remanescentes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um deles.

Simulação prática:

  • Exemplo 1: 15 dias + 10 dias + 5 dias;
  • Exemplo 2: 14 dias + 8 dias + 8 dias;
  • Exemplo 3: 20 dias + 10 dias (dividido em apenas 2 vezes).

3. Adicional noturno:

Quem cumpre expediente entre as 22h e as 5h da manhã no ambiente urbano exerce uma atividade considerada mais desgastante pela legislação trabalhista brasileira.

Por esse motivo, esses profissionais contam com duas vantagens financeiras importantes na folha:

  • Acréscimo salarial: A hora trabalhada no período noturno recebe um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
  • A hora ficta: Para fins de cálculo legal, a hora noturna é computada como tendo 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Na prática, a cada 7 horas de relógio trabalhadas, o funcionário recebe o equivalente a 8 horas na folha de pagamento.
Trabalho noturno garante adicional aos trabalhadores (Foto: Reprodução/ Internet)

4. Seguro-Desemprego:

O Seguro-Desemprego funciona como um colchão financeiro temporário, essencial para o trabalhador que é demitido sem justa causa.

O amparo é pago em parcelas mensais que variam de três a cinco meses, dependendo do histórico de meses trabalhados nos últimos anos, e tem o objetivo de garantir a subsistência do cidadão enquanto ele busca uma recolocação formal.

Seguro-desemprego assegura até 5 meses de renda (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco / GMN)

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, respeitando o teto limite atualizado anualmente pelo governo de acordo com a inflação.

Para solicitar o benefício pela primeira vez na carreira, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa do emprego.

5. Abono Salarial PIS/Pasep:

Considerado um importante décimo quarto salário por quem recebe remunerações menores, o Abono Salarial é voltado para os trabalhadores que receberam uma média de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de referência. Para garantir o direito ao saque integral do benefício, o cidadão precisa preencher os seguintes critérios:

  • Tempo de cadastro: Estar cadastrado no fundo do PIS ou do Pasep há pelo menos 5 anos completos;
  • Tempo trabalhado: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado;
  • Informações no sistema: Ter os dados informados corretamente pela empresa empregadora no sistema do eSocial.
Abono salarial do PIS/PASEP também é um direito garantido (Foto: Reprodução/Internet)

Onde consultar informações e valores oficiais dos direitos trabalhistas?

Para evitar cair em fraudes e acompanhar o calendário oficial de pagamentos do PIS ou a liberação do Seguro-Desemprego, o trabalhador deve utilizar exclusivamente os canais governamentais do Ministério do Trabalho e Emprego.

As consultas de elegibilidade, extratos e datas de saque podem ser feitas de forma segura utilizando o número do CPF por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil ou diretamente nos canais bancários oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas,  clique aqui*.

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