Nova lei em vigor e alívio para os idosos 60+: As 5 dívidas não precisam mais ser pagas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/04/2024 6h00

3 min de leitura

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Idosos comemoram com auxílio do Governo (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva)

Nova lei em vigor permite que idosos acima dos 60 anos consigam descontos e até mesmo isenção em 5 dívidas básicas

Muito idosos acima dos 60 anos não sabem, mas graças à uma nova lei em vigor é possível se livrar do juros de 4 dívidas básicas mensais.

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Essa informação chega como grande alívio a milhares deles.

Mesmo porque, essa preocupação com as contas é praticamente uma unanimidade, ainda mais entre esse grupo que em sua maioria vivem de pensões e aposentadorias.

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Entenda a lei

A lei no caso se trata da “Lei do Superendividamento, sancionada ainda no ano de 2021.

Ela tem como principal objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir mais suprir as necessidades básicas do orçamento mensal.

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Por meio dela se estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.

Critérios:

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De acordo com o portal Jornal JF, como todo benefício concedido, essa lei tem alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria.

Os critérios para ser considerado superendividado, incluem:

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  • Ter uma renda insuficiente.
  • Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.

Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.

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Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.

Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.

A lista com 5 dívidas:

As 5 dívidas previstas para o alívio financeiro abrange tanto as já vencidas como àquelas que estão por vencer, e são:

  • Contas de água
  • Contas de Luz
  • Telefone
  • Gás
  • Boletos e carnês de consumo

Vale dizer que, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em geral também entram na lista das dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.

MAS ATENÇÃO! ESSA LEI NÃO SE APLICA PARA:

  1. Impostos e demais tributos.
  2. Multas de trânsito.
  3. Pensão alimentícia em atraso.
  4. Financiamento imobiliário.
  5. Crédito rural.
  6. Produtos e serviços de luxo.

Como idosos conseguem recorrer à lei do Superendividamento?

Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar as dívidas SEM A NECESSIDADE DE PAGAR JUROS, o cidadão deve:

  • Consultar um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
  • Em caso de dívidas elegíveis, traçar um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
  • Demonstrar sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.

Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.

Veja abaixo como ela funciona:

  • A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
  • A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
  • O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.

Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.

Com a isenção dos juros, as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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