ATENÇÃO: INSS atualiza lista de doenças que concedem benefício e 5 novas foram adicionadas; Confira todas
Depois de 24 anos, a LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), do Ministério da Saúde, foi atualizada. Com isso, mais de 100 novas patologias passam a ser apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental dos trabalhadores. A nova lista entrou em vigor nesta sexta-feira (29).
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As condições de saúde que podem ser ocasionadas ou agravadas pela atividade profissional ou ambiente de trabalho estão entre as principais causas de afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A lista de condições de saúde provocadas pelo trabalho ou por características da atividade que o trabalhador exerce agora totaliza 347 itens. Ela está disponível para consulta na internet.
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Ela ganhou patologias como Covid-19, distúrbios musculares, ansiedade, depressão e alguns tipos de câncer. Também foram inseridos transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, pois foi reconhecido que o consumo de determinadas drogas, por exemplo, pode ser uma consequência de jornadas exaustivas e de assédio moral.
Doenças INSS (Foto: Reprodução, Montagem – TV Foco)
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As doenças, distúrbios ou transtornos foram selecionadas levando-se em conta todas as ocupações e valem para atividades exercidas por trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.
Além do Ministério da Saúde, a atualização da LDRT recebeu o parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. Essas alterações dão respaldo para a fiscalização dos auditores do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e oferecem mais proteção aos trabalhadores que são diagnosticados com uma das doenças da lista.
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Como conseguir o benefício?
Para que um colaborador seja afastado do trabalho devido a doença, é necessário apresentar um atestado médico contendo um pedido de afastamento.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria do INSS direto (Imagem Reprodução Internet)
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Contudo, depois disso, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Se o funcionário precisar de mais tempo, é necessário se apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em seguida, o INSS encaminha o funcionário a uma perícia médica para avaliar. Onde será visto o tempo necessário de afastamento do trabalho e se tem direito ao auxílio-doença.
Por fim, se for concluído que a doença está relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para assegurar o auxílio-acidente, que garante a estabilidade de 12 meses depois da alta médica.