Pessoa com Deficiência (PCD) garantem aposentadoria do INSS mais cedo

Em muitos casos, determinadas doenças podem enquadrar uma pessoa como Pessoa com Deficiência (PCD) no INSS, permitindo acesso à aposentadoria com regras diferenciadas. Porém, não é a doença em si que define esse direito, e sim o grau da limitação permanente que ela causa na vida e na capacidade de trabalho.

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Primeiramente, a sigla PCD (Pessoa com Deficiência) passou a ser oficialmente usada em 2006 pela ONU e foi incorporada no Brasil pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e substitui termos antigos como “deficiente” ou “inválido”.

No Brasil, a sigla significa limitação de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação plena da pessoa na sociedade.

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Doenças que podem ser consideradas PCD pelo INSS

De acordo com informações do portal SGA Advogados, essas condições podem ser enquadradas como deficiência caso comprovem sequelas duradouras ou limitações funcionais importantes:

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  • Esclerose múltipla
  • Autismo
  • Transtorno Bipolar
  • AVC com sequelas
  • HIV/AIDS com sequelas

Outras condições que também podem enquadrar como PCD

Além disso, outras doenças comuns também podem se tornar deficiência se gerarem limitações permanentes, como:

  • Diabetes: quando causa amputações ou perda de visão
  • Lúpus: com sequelas físicas ou mentais prolongadas
  • Epilepsia: crises graves e frequentes
  • Câncer: quando deixa limitações funcionais após o tratamento

Aposentadoria do INSS para PCD

De acordo com informações do portal G1, a Lei Complementar nº 142/2013 garante regras mais vantajosas para quem contribuiu enquanto tinha deficiência. As modalidades são:

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Regras por tempo de contribuição

As regras variam de acordo com o grau da limitação da doença. Para homens:

  • 25 anos deficiência grave
  • 29 anos deficiência moderada
  • 33 anos deficiência leve

Para mulheres:

  • 20 anos deficiência grave
  • 24 anos deficiência moderada
  • 28 anos deficiência leve

Além disso, o segurado deverá respeitar a carência de 180 contribuições realizadas na condição de deficiente e não há idade mínima exigida.

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Regras por idade

Já na regra por idade, homens devem ter 60 anos, enquanto mulheres devem ter 55 anos. A carência mínima é de 180 contribuições e ter pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Passo a passo para comprovar

  • Primeiramente, solicite o benefício através do Meu INSS e selecione a modalidade ‘Aposentadoria da Pessoa com Deficiência’
  • Em seguida, reúna os documentos necessários, como laudo médico, exames complementares, documentos pessoais, provas de impacto no trabalho
  • Comparece a perícia médica e avaliação social
  • Por fim, aguarde o resultado