Cruel adeus: essas 5 lojas tiveram fechamento anunciado para a tristeza dos seus clientes

Algumas varejistas brasileiras tiveram que enfrentar um grave período de crise, após a pandemia, tendo que fechar algumas de suas unidades para recuperar o fôlego.

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Acontece que uma delas não conseguiu recuperar a sua economia e está em processo de venda: a varejista de construção Telhanorte, do grupo francês Saint Gobain,

Em meio a venda, a empresa decidiu fechar 5 unidades e redesenhar a estratégia, reduzindo o número de pontos, de oito para três, na capital paulista.

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Ao ser indagada sobre o fechamento, a empresa varejista, fundada em 1976 em São Paulo, afirmou que “a bandeira de lojas de proximidade passa por um reposicionamento e que a diversificação de modelos é justamente um dos pilares do plano de expansão para 2023″.

Telhanorte - foto: reprodução

Telhanorte – foto: reprodução

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Vale mencionar que desde 2000 ela foi adquirida pelo grupo francês Saint-Gobain e hoje faz parte, junto com a Tumelero (varejista do Rio Grande do Sul adquirida pela Saint-Gobain em 2017), da Saint-Gobain Distribuição Brasil.

Contudo, a Telhanorte, que é uma das maiores do setor de varejo em construção, segue em busca de um comprador, assim como sua rival, a C&C.

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Varejista Telhanorte - foto: reprodução

Varejista Telhanorte – foto: reprodução

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Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Conforme estabelecido pela lei 11.101/05, a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa que esteja passando por uma crise, mas que ainda tem condições de se manter em funcionamento.
Nessa etapa, a empresa varejista ou atacadista, pode se recuperar e tomar um fôlego para aliviar a crise e evitar a falência. Contudo, quando não há saídas, a falência é a solução e é quando é decretada o seu fechamento, ou seja, sua liquidação.

Vale mencionar que essas empresas de segmento, que estão elencadas abaixo, não podem solicitar recuperação judicial, a saber:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.