Idosos 60+ em êxtase: 5 passos simples para aposentados conseguirem isenção do IPTU hoje (27)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/12/2024 21h15

2 min de leitura

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Entenda como funciona isenção do IPTU (Foto: Divulgação)

Parte da população mais velha pode pedir pelo abono do imposto

No início de 2025, o IPTU entrará para a lista de preocupações daqueles que têm casa própria. O valor, como manda a regra, varia para cada tipo de residência, podendo ser estipulado já nesta sexta-feira, dia 27.

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Porém, os aposentados e pensionistas do INSS podem recorrer do pagamento. Segundo a Secretaria da Fazenda, se o beneficiário possuir um único imóvel residencial em seu nome e não tiver renda acima de 5 salários mínimos, ele pode entrar com um pedido de abono.

INSS
O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, entre outros (Foto: Agência Brasil)

Ainda assim, cada município possui suas próprias regras. Na maioria deles, o valor da residência em questão também não deve ultrapassar as faixas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Já sobre o pedido, o cidadão deve ir pessoalmente à prefeitura, onde comprovará que se enquadra nos requisitos.

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Apesar de ser mais uma conta incômoda ao bolso, o IPTU tem uma função importante aos governos municipais. Em teoria, as arrecadações servem para melhorias da região em que a casa do morador está registrada, como obras de infraestrutura, além de educação e saúde.

O cálculo também ocorre em cima de uma estimativa do preço em que o imóvel poderia alcançar nas condições atuais do mercado, podendo mudar a cada ano. Aqueles que deixam de pagar, passam a acumular juros e multas, ficando, inclusive, registrados na lista de dívida ativa do poder público.

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IPTU, INSS, Idosos
Valor cobrado do IPTU pode ter isenção para longa lista de idosos brasileiros (Foto: Divulgação)

Afinal, como conseguir isenção no IPTU?

  • A conta deve estar no nome do requerente;
  • Tenha em mãos a cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel, como escritura, registro, contrato de compra e venda, carta de sentença, entre outros.
  • Se o proprietário já faleceu, é preciso ter uma cópia formal de partilha. Ou, então, a certidão de óbito.
  • Não possuir outro imóvel;
  • Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.
IPTU
O IPTU é cobrado todos os anos, mas valor varia para cada tipo de residência (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

O pedido acontece na sede da prefeitura, onde serão necessárias todas as comprovações de que o solicitante se enquadra nas regras. Entre os documentos, aparecem as certidões residenciais e pessoais do titular, garantindo facilidade no processo.

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Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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