5 passos simples para idosos 60+ garantirem isenção do IPTU hoje (30)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/12/2024 às 17:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Veja como se livrar do IPTU (Foto: Divulgação)

Para quem não sabe, existe benefício em vigor para parte da população mais velha sobre o imposto cobrado anualmente

O IPTU entrará para a lista de preocupações daqueles que têm casa própria já no início de 2025. Assim como manda manda a regra, os valores variam para cada tipo de residência, já disponíveis para acesso nesta segunda-feira, dia 30.

No entanto, existe uma lista de isenção. Nela, estão incluídos aposentados e pensionistas do INSS, que podem recorrer do pagamento. A Secretaria da Fazenda ressalta que, se o beneficiário possuir um único imóvel residencial em seu nome e não tiver renda acima de 5 salários mínimos, ele deve pedir isenção.

O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, entre outros (Foto: Agência Brasil)

Mas, claro, cada município possui suas próprias regras. Na grande maioria, o valor da residência em questão também não deve ultrapassar as faixas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Já sobre o pedido, o cidadão deve ir pessoalmente à prefeitura, onde comprovará que se enquadra nos requisitos.

Apesar de ser mais uma conta incômoda ao bolso, o IPTU tem uma função importante aos governos municipais. Em teoria, as arrecadações servem para melhorias da região em que a casa do morador está registrada, como obras de infraestrutura, além de educação e saúde.

O cálculo também ocorre em cima de uma estimativa do preço em que o imóvel poderia alcançar nas condições atuais do mercado, podendo mudar a cada ano. Aqueles que deixam de pagar, passam a acumular juros e multas, ficando, inclusive, registrados na lista de dívida ativa do poder público.

O IPTU é cobrado todos os anos, mas valor varia para cada tipo de residência (Foto: Agência Brasil)

Afinal, como conseguir isenção no IPTU?

  • A conta deve estar no nome do requerente;
  • Tenha em mãos a cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel, como escritura, registro, contrato de compra e venda, carta de sentença, entre outros.
  • Se o proprietário já faleceu, é preciso ter uma cópia formal de partilha. Ou, então, a certidão de óbito.
  • Não possuir outro imóvel;
  • Utilizá-lo como residência, não havendo locação ou comércio no local.
Valor cobrado do IPTU pode ter isenção para longa lista de idosos brasileiros (Foto: Divulgação)

Conclusão

O pedido acontece na sede da prefeitura, onde serão necessárias todas as comprovações de que o solicitante se enquadra nas regras. Entre os documentos, aparecem as certidões residenciais e pessoais do titular, garantindo facilidade no processo.

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