Períodos contam como tempo de contribuição para aposentadoria do INSS

Muita gente não sabe, ma o INSS reconhece períodos específicos como tempo de contribuição, mesmo quando não há recolhimento mensal tradicional.

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De acordo com informações do Jornal Extra, esses intervalos podem fazer toda a diferença na soma final e antecipar a aposentadoria.

A seguir, confira o que o INSS considera na contabilização para a aposentadoria, como funcionam e o que é preciso para garantir o direito.

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Auxílio-doença

O tempo em que o segurado recebe o auxílio doença pode entrar no cálculo da aposentadoria.

Para isso, a regra geral exige que o período esteja intercalado com contribuições, ou seja, é necessário ter trabalhado e contribuído antes e depois do afastamento.

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No entanto, quando o auxílio-doença é decorrente de acidente, o período conta automaticamente como tempo de contribuição, sem necessidade de intercalar com novos recolhimentos.

Aluno-aprendiz

Quem atuou como aluno-aprendiz em escolas técnicas ou profissionalizantes, como Senai, Senac ou escolas técnicas federais, estaduais ou municipais, também pode contar esse período para a aposentadoria.

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Porém, nesse caso é preciso comprovar:

  • Vinculo com a instituição
  • Remuneração, ainda que indireta, custeada pelo orçamento público

Documentos como certidão escolar, histórico de frequência e comprovantes de contraprestação ajudam a garantir o reconhecimento do tempo.

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Trabalho rural

O INSS também reconhece o tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991, mesmo sem recolhimento de contribuições.

De acordo com o Jornal Extra, basta comprovar o exercício da atividade em regime de economia familiar até 31 de outubro de 1991.

Para comprovar o trabalho rural, o INSS aceita documentos como:

  • Certidões de nascimento (com profissão dos pais como agricultores)
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
  • Documentos do Incra
  • Certificado de alistamento ou reservista com indicação de profissão rural
  • Declaração de sindicato rural ou órgão público
  • Registro em escola rural
  • Contrato de arrendamento ou comodato de terras

Salário-maternidade

Além disso, o período de 120 dias de licença-maternidade, quando a segurada recebe o salário-maternidade, entre integralmente como tempo de contribuição para o INSS.

Nesse caso, não é necessário intercalar o período com contribuições antes ou depois. O INSS considera o tempo automaticamente para fins de aposentadoria.

Serviço militar

O serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição para o INSS, inclusive quando ocorreu antes da filiação ao RGPS.

Porém, esse período não pode ter sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas nem para aposentadoria no serviço público.

Regras para se aposentar em 2026

Por fim, pela regra geral, para quem começou a contribuir após novembro de 2019, as exigências para idade mínima permanecem as mesmas:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição
  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição

Para quem começou a contribuir antes da Reforma, existem as regras de transição:

  • Idade mínima + tempo de contribuição
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Regra dos Pontos