Os CLTs precisam conhecer esses tipos de demissão que vão muito além da saída por justa causa ou então o pedido padrão para deixar a empresa

Quando falamos em demissão, vem logo na cabeça a justa causa ou pedido de demissão. A primeira é aquela que acarreta na perda de direitos e a empresa faz isso após um grande erro por parte do empregado. A segundo é o pedido normal de saída.

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Mas, saiba que além dessas opções, há ainda outras que merecem a sua atenção e que vale a pena você conhecer. Assim, quando for lidar com qualquer uma, estará ciente do que poderá conhecer.

A partir de informações coletadas do site Convenia, vamos expor todas as demissões e o motivo de você se atentar a eles para evitar dor de cabeça.

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Quais os tipos de demissão?

Justa causa: Já comentamos sobre elas, então, agora vamos listar algumas situações que fazem você sair por conta dela:

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  • Mau procedimento ou incontinência de conduta: atos como assédio sexual ou moral, desrespeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de ética profissional. Para a demissão imediata, é necessário ter provas desses atos;
  • Ato de improbidade: condutas de má-fé, como adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de informações da organização. As acusações devem ser embasadas por provas;
  • Insubordinação ou indisciplina: desrespeito às regras da instituição ou às ordens dos superiores;
  • Embriaguez em serviço: quando um colaborador comparece ao trabalho sob o efeito de álcool ou outras drogas;
  • Condenação criminal: um funcionário julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, é demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de comparecer ao trabalho.

Pedido de desligamento por justa causa: Nessa causa, quem faz a solicitação é o colaborador. Por exemplo, se a empresa quando cumpre com direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho, o empregado que sai.

Em resumo, veja o que pode levar a esse pedido:

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  • Assédio moral;
  • Sobrecarga na jornada;
  • Risco de vida.

Demissão sem justa causa: Nesse caso, acontece quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador e decide por seu desligamento. É a dispensa padrão.

Pedido de demissão pelo funcionário: É o próprio empregado que deseja sair. Por conta do pedido, ele perde alguns direitos.

Acordo entre as partes: Por fim, temos essa que trata-se de um acordo trabalhista. O empregado deseja sair, mas não quer pedir demissão e o empregador não quer demitir. Sendo assim, entram em um acordo.

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Existe na prática alguma demissão que compensa?

A resposta é que depende do cenário que ocorra. Se o empregado se demite para algo melhor então vai ser bom para ele. Mas, se a empresa demite, ele sai com os direitos. No fim, depende da situação.

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