Muito além da justa causa: 5 tipos de demissão que todo CLT precisa conhecer
Muito além da demissão por justa causa, os CLTs precisam conhecer as outras formas de se deixar a empresa quando se segue o regime CLT
Demissão (Foto: Divulgação)
Os CLTs precisam conhecer esses tipos de demissão que vão muito além da saída por justa causa ou então o pedido padrão para deixar a empresa
Quando falamos em demissão, vem logo na cabeça a justa causa ou pedido de demissão. A primeira é aquela que acarreta na perda de direitos e a empresa faz isso após um grande erro por parte do empregado. A segundo é o pedido normal de saída.
Mas, saiba que além dessas opções, há ainda outras que merecem a sua atenção e que vale a pena você conhecer. Assim, quando for lidar com qualquer uma, estará ciente do que poderá conhecer.
A partir de informações coletadas do site Convenia, vamos expor todas as demissões e o motivo de você se atentar a eles para evitar dor de cabeça.
Quais os tipos de demissão?
Justa causa: Já comentamos sobre elas, então, agora vamos listar algumas situações que fazem você sair por conta dela:
- Mau procedimento ou incontinência de conduta: atos como assédio sexual ou moral, desrespeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de ética profissional. Para a demissão imediata, é necessário ter provas desses atos;
- Ato de improbidade: condutas de má-fé, como adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de informações da organização. As acusações devem ser embasadas por provas;
- Insubordinação ou indisciplina: desrespeito às regras da instituição ou às ordens dos superiores;
- Embriaguez em serviço: quando um colaborador comparece ao trabalho sob o efeito de álcool ou outras drogas;
- Condenação criminal: um funcionário julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, é demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de comparecer ao trabalho.
Pedido de desligamento por justa causa: Nessa causa, quem faz a solicitação é o colaborador. Por exemplo, se a empresa quando cumpre com direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho, o empregado que sai.
Em resumo, veja o que pode levar a esse pedido:
- Assédio moral;
- Sobrecarga na jornada;
- Risco de vida.
Demissão sem justa causa: Nesse caso, acontece quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador e decide por seu desligamento. É a dispensa padrão.
Pedido de demissão pelo funcionário: É o próprio empregado que deseja sair. Por conta do pedido, ele perde alguns direitos.
Acordo entre as partes: Por fim, temos essa que trata-se de um acordo trabalhista. O empregado deseja sair, mas não quer pedir demissão e o empregador não quer demitir. Sendo assim, entram em um acordo.
Existe na prática alguma demissão que compensa?
A resposta é que depende do cenário que ocorra. Se o empregado se demite para algo melhor então vai ser bom para ele. Mas, se a empresa demite, ele sai com os direitos. No fim, depende da situação.
Mais lidas
ver todas- Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
- Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
- Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”
- Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto