Há vários momentos que podem garantir uma folga remunerada aos CLTs e todos precisam saber de seus direitos

A folga remunerada é um benefício muito comemorado pelos trabalhadores, e há seis situação que levam a isso, há qualquer momento.

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Claro que vai muito além da folga obrigatória, das férias e também dos feriados que acontecem durante o ano, seja nacional, estadual ou municipal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, um momento que garante folga remunerada é o casamento. Neste caso são até três dias consecutivos, para aproveitar a lua de mel.

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Esse é um motivo de comemoração, mas também há um caso de muita tristeza, em que garante folga remunerada aos CLTs.

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No caso quando há morte de um parente próximo, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou avós, para que possa lidar com o luto.

Neste caso são dois dias de afastamento, para que possa cuidar das cerimônias fúnebres, participar do velório e enterro do ente querido.

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Em seguida aparece a folga compensatória, como o próprio nome diz, é para compensar algum dia de trabalho, que o CLT deveria estar em casa.

Então isso acontece quando o trabalhador exerce o seu serviço em algum feriado ou em seu dia semanal de descanso. Fundamental para manter o equilíbrio entre trabalho e descanso.

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Casamento garante 3 dias de folga aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

Folgas por conta das eleições

A folga eleitoral é mais uma garantida em lei trabalhista, para que possam exercer o seu direito de voto, sem prejuízo salarial.

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Geralmente acontece aos domingos, portanto é uma menor quantidade de trabalhadores que estão exercendo suas funções.

Há também a folga de mesário, quando a pessoa é convocada a atuar como mesários durante as eleições, com direito a 2 dias de folga por cada dia.

Para isso o trabalhador deve apresentar ao seu empregador a Declaração de Participação, emitida pelos tribunais regionais eleitorais.

Folgas extras

Por fim, em algumas situações os trabalhadores podem ter direito a folgas extras, quando precisam cumprir horas extras.

Neste caso fazem o acúmulo de horas, e quando há a negociação entre ambas as partes, pode trocar por um dia de folga.

Caso contrário, o empregador terá que pagar o adicional no salário do mês em que o seu funcionário esteve a cargo da empresa.