Além das férias: Lei trabalhista confirma 6 atitudes que garantem folga remunerada aos CLTs

Há vários momentos que podem garantir uma folga remunerada aos CLTs e todos precisam saber de seus direitos

19/03/2026 às 06:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

CLT não determina folga em dias de jogos do Brasil (Reprodução: Montagem TV Foco)

Há vários momentos que podem garantir uma folga remunerada aos CLTs e todos precisam saber de seus direitos

A folga remunerada é um benefício muito comemorado pelos trabalhadores, e há seis situação que levam a isso, há qualquer momento.

Claro que vai muito além da folga obrigatória, das férias e também dos feriados que acontecem durante o ano, seja nacional, estadual ou municipal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, um momento que garante folga remunerada é o casamento. Neste caso são até três dias consecutivos, para aproveitar a lua de mel.

Esse é um motivo de comemoração, mas também há um caso de muita tristeza, em que garante folga remunerada aos CLTs.

No caso quando há morte de um parente próximo, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou avós, para que possa lidar com o luto.

Neste caso são dois dias de afastamento, para que possa cuidar das cerimônias fúnebres, participar do velório e enterro do ente querido.

Em seguida aparece a folga compensatória, como o próprio nome diz, é para compensar algum dia de trabalho, que o CLT deveria estar em casa.

Então isso acontece quando o trabalhador exerce o seu serviço em algum feriado ou em seu dia semanal de descanso. Fundamental para manter o equilíbrio entre trabalho e descanso.

Casamento garante 3 dias de folga aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

Folgas por conta das eleições

A folga eleitoral é mais uma garantida em lei trabalhista, para que possam exercer o seu direito de voto, sem prejuízo salarial.

Geralmente acontece aos domingos, portanto é uma menor quantidade de trabalhadores que estão exercendo suas funções.

Há também a folga de mesário, quando a pessoa é convocada a atuar como mesários durante as eleições, com direito a 2 dias de folga por cada dia.

Para isso o trabalhador deve apresentar ao seu empregador a Declaração de Participação, emitida pelos tribunais regionais eleitorais.

Folgas extras

Por fim, em algumas situações os trabalhadores podem ter direito a folgas extras, quando precisam cumprir horas extras.

Neste caso fazem o acúmulo de horas, e quando há a negociação entre ambas as partes, pode trocar por um dia de folga.

Caso contrário, o empregador terá que pagar o adicional no salário do mês em que o seu funcionário esteve a cargo da empresa.

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