Lei está em vigor: 6 dívidas que idosos 60+ estão livres de pagar para salvar o bolso de vez em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/02/2024 às 18:49 · Tempo de leitura: 4 minutos

Idosos / Dívidas - Montagem TVFOCO

Idosos podem comemorar pois estão livres de dívida exorbitante para salvar o bolso

Os idosos podem ter momentos de comemoração sem precisa ficar pagando contas o tempo todo, e hoje nós vamos falar de algumas dívidas que eles não precisarão mais pagar.

Importante destacar que abaixo vocês acompanharão as dívidas que os idosos estão livres, mas, o que eles estão livres são os juros exorbitantes de algumas dívidas que vamos apresentar.

QUAIS DÍVIDAS OS IDOSOS VÃO PODER DAR ADEUS?

De acordo com o Só Notícia Boa, Idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros de cinco tipos de dívidas, com cobranças abusivas e muita gente não sabe.

Entre elas estão contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo.

A Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada sobretudo aos idosos e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas, não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter.

Antes de tudo, é necessário verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que idosos não precisam pagar – água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras e boletos de consumo.

O especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa fé.

A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para que o idoso consiga resolver o problema.

Detalhe: as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.

Os idosos que recebem o Benefício de Previdência Continuada (BPC-LOAS), concedido para aqueles acima de 65 anos sem renda fixa e que não conseguiram comprovar, costumam conseguir enquadramento na lei.

Neste grupo entram pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade que têm a garantia de um salário mínimo mensal por não terem meios de se manter sozinhas.

Plano de quitação das dívidas

A quitação das dívidas deve ser, no máximo, em até cinco anos.

Uma vez definido o plano, haverá audiência conciliatória na presença do idoso devedor e dos credores.

Há supervisão judicial da ação.

Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas:

  • Considerar renda mensal
  • Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água
  • Indicar capacidade de pagamento da pessoa
  • Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo

Top 6 das dívidas que idosos não precisam pagar juros

A Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito quando oferecem propostas aos clientes.

Pela legislação, a proteção deve ser, sobretudo, para idosos, analfabetos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A possibilidade de isenção de dívida inclui apenas algumas contas em aberto, por exemplo:

  1. Água;
  2. Energia/Luz;
  3. Telefone;
  4. Gás;
  5. Boletos e carnês de consumo;
  6. Empréstimos com bancos e financeiras

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