Garantidos por lei: Descubra os limites de jornada e como a lei protege o início de benefício crucial para uma lista de trabalhadores

O mercado de trabalho brasileiro é regido por um conjunto complexo de normas que definem os direitos de colaboradores em diferentes regimes. E essa compreensão correta dessas regras é crucial para garantir a conformidade legal e a segurança do trabalhador.

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Neste contexto, e com base em informações oficiais das leis trabalhistas, detalhamos abaixo dois pontos importantes, frequentemente mal interpretados e que, apesar de estarem em vigor há um bom tempo, podem ser vistos como duas importantes vitórias a uma lista de CPFs:

  • Os limites da Lei do Estágio;
  • As mudanças sancionadas recentemente que aprimoram o início da licença-maternidade em casos de internação.

A lei do estágio

Conforme destacamos, apesar de a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não ser recente, ela estabelece critérios que muitos estudantes ainda desconhecem.

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A lei visa garantir que a atividade seja um ato educativo, e não um mero substituto de um emprego CLT.

Sendo assim, a principal proteção do estagiário é a limitação da carga horária, que deve ser compatível com as atividades escolares:

  • Jornada Comum: Limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais (para estudantes de ensino superior, profissional e médio);
  • Exceções: O projeto pedagógico prevê 40 horas semanais no estágio apenas em cursos que alternam teoria e prática (sem aulas).

Auxílio-transporte e recesso remunerado:

  • Auxílio-Transporte: A concessão é compulsória (obrigatória) nos casos de estágio não obrigatório (o mais comum), para cobrir as despesas de deslocamento;
  • Recesso Remunerado: O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, ou proporcional, com o recesso sendo remunerado se houver pagamento de bolsa-auxílio.

MAS ATENÇÃO! Estagiários são regidos por lei própria e não possuem vínculo CLT, o que significa que não têm direito a:

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  • 13º salário;
  • 1/3 de férias;
  • FGTS.

Sendo obrigatório apenas o seguro contra acidentes pessoais.

O que mudou na licença-maternidade?

Já o cenário da licença-maternidade ganhou uma importante atualização legal, fruto de uma decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior sanção presidencial, que estende a proteção em momentos de maior fragilidade:

Em suma, a lei já garante 120 dias de licença-maternidade remunerada; entretanto, em casos em que o parto exija a internação hospitalar da mãe ou do bebê (ou de ambos), o prazo de 120 dias será suspenso e só começa a valer após a alta hospitalar do último a deixar o hospital.

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Este dispositivo visa assegurar que a mãe tenha o período integral para recuperação e cuidados com o recém-nascido em casa, sem ter que gastar parte do tempo de licença com a internação.

Por fim, as empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período da licença de 120 para 180 dias. Esta adesão é voluntária e concede incentivos fiscais à empresa.

Como a trabalhadora pode fazer valer essas mudanças na licença maternidade?

A trabalhadora pode acionar a extensão da licença-maternidade quando a internação tiver relação direta com o parto e durar mais de duas semanas. Nesse caso:

  • Primeiramente, a equipe médica emite um laudo ou documento que comprove a necessidade da internação;
  • Em seguida, a funcionária apresenta o documento à empresa para oficializar o pedido;
  • A Previdência Social registra a comprovação médica para garantir o pagamento do salário-maternidade durante todo o período;
  • Ademais, a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho se a empresa ou a Previdência Social negarem a extensão.

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