6 horas diárias e +1 benefício obrigatório: Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias à lista de CPFs

Garantidos por lei: Descubra os limites de jornada e como a lei protege o início de benefício crucial para uma lista de trabalhadores,
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Entenda como funciona a lei para determinada categoria e as mudanças previstas em benefício (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita/Tv Foco)

Entenda como funciona a lei para determinada categoria e as mudanças previstas em benefício (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita/Tv Foco)

Garantidos por lei: Descubra os limites de jornada e como a lei protege o início de benefício crucial para uma lista de trabalhadores

O mercado de trabalho brasileiro é regido por um conjunto complexo de normas que definem os direitos de colaboradores em diferentes regimes. E essa compreensão correta dessas regras é crucial para garantir a conformidade legal e a segurança do trabalhador.

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Neste contexto, e com base em informações oficiais das leis trabalhistas, detalhamos abaixo dois pontos importantes, frequentemente mal interpretados e que, apesar de estarem em vigor há um bom tempo, podem ser vistos como duas importantes vitórias a uma lista de CPFs:

A lei do estágio

Conforme destacamos, apesar de a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não ser recente, ela estabelece critérios que muitos estudantes ainda desconhecem.

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A lei visa garantir que a atividade seja um ato educativo, e não um mero substituto de um emprego CLT.

Sendo assim, a principal proteção do estagiário é a limitação da carga horária, que deve ser compatível com as atividades escolares:

LEIA TAMBÉM!

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Auxílio-transporte e recesso remunerado:

MAS ATENÇÃO! Estagiários são regidos por lei própria e não possuem vínculo CLT, o que significa que não têm direito a:

Sendo obrigatório apenas o seguro contra acidentes pessoais.

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O que mudou na licença-maternidade?

Já o cenário da licença-maternidade ganhou uma importante atualização legal, fruto de uma decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior sanção presidencial, que estende a proteção em momentos de maior fragilidade:

Em suma, a lei já garante 120 dias de licença-maternidade remunerada; entretanto, em casos em que o parto exija a internação hospitalar da mãe ou do bebê (ou de ambos), o prazo de 120 dias será suspenso e só começa a valer após a alta hospitalar do último a deixar o hospital.

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Este dispositivo visa assegurar que a mãe tenha o período integral para recuperação e cuidados com o recém-nascido em casa, sem ter que gastar parte do tempo de licença com a internação.

Por fim, as empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período da licença de 120 para 180 dias. Esta adesão é voluntária e concede incentivos fiscais à empresa.

Como a trabalhadora pode fazer valer essas mudanças na licença maternidade?

A trabalhadora pode acionar a extensão da licença-maternidade quando a internação tiver relação direta com o parto e durar mais de duas semanas. Nesse caso:

Mas, para saber mais sobre outras leis trabalhistas, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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