60 dias de férias e EXTRA no salário: Lei trabalhista em vigor chega com 2 sentenças aos CLTs em 2025

Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista em vigor confirma 2 sentenças aos trabalhadores; confira os detalhes

22/03/2025 às 21:50 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista em vigor chega com 2 sentenças aos CLTs em 2025 - Foto: Montagem

Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista em vigor confirma 2 sentenças aos trabalhadores; confira os detalhes

As férias, salário em dia e adicionais, são os principais presentes aos trabalhadores CLTs pode receber. Afinal, mais dinheiro na conta e folga prolongada, garante um universo de possibilidades.

E por falar nisso, o time de especialistas em CLTs do TV FOCO, traz à tona desta vez uma lei trabalhista em vigor e que chega com 2 sentenças aos trabalhadores em 2025. Em suma, estamos se referindo ao período de férias prolongadas e extra no salário.

Férias

Segundo a lei, as férias de um CLT funcionam da seguinte forma: após um ano de trabalho, todo funcionário pode desfrutar de 30 dias livres. O intervalo de tempo é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem até 12 meses depois do primeiro ciclo para conceder o descanso.

Ademais, o direito ao descanso está cravado no Capítulo IV, artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Garantido o benefício remunerado ao trabalhador formal.

60 dias livres

No Brasil, o direito de férias de 60 dias é garantido aos membros específicos do setor público, exclusivamente aqueles que integram o Judiciário e Ministério Público (2 grupos), tanto em âmbito estadual como federal.

LEIS TRABALHISTAS – Montagem: TVFOCO

A grande realidade é que, as férias buscam compensar as demandas e responsabilidades das carreiras. Dessa forma, o argumento é de que os profissionais em questão poderiam alcançar remunerações mais altas no setor privado, dada a sua expertise e qualificação, mas optam pelo serviço público.

Extra no salário

Antes da reforma trabalhista, de acordo com o portal Ponto Tel, a contribuição sindical era obrigatória e automaticamente descontado do salário do colaborador. Dessa forma, os CLTs não tinham a opção de recusar.

Segundo a antiga legislação, todos os funcionários tinham que contribuir uma vez ao ano com o valor equivalente a um dia de trabalho. Todavia, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade deixou de existir. Assim, os trabalhadores podem escolher se desejam ou não contribuir com o sindicato.

Aos que querem contribuir, terão que enviar uma carta manifestando o desejo por escrito. A legislação atual exige uma autorização expressa. Já quem optar por não contribuir, passa a ter um ‘extra’ na conta, visto que não terá esse valor descontado de seu salário, ou seja, um presentão aos CLTs.

Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Nova lei em 2025 traz férias prolongadas e “extra” no salário dos CLTs;
  • Setor público (Judiciário e Ministério Público) garante 60 dias de férias;
  • Trabalhadores podem optar por contribuir ou não com o sindicato.
  • Quem não contribuir terá um “extra” no salário (equivalente a um dia de trabalho).
  • Avanços reforçam direitos trabalhistas em 2025.

O que é ser um funcionário CLT?

Um funcionário CLT é um trabalhador com carteira assinada, que tem um vínculo empregatício formal com uma empresa. A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, que é o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho.

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