6h de trabalho por dia e só 5x na semana: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias à lista de CPFs

Lista de CPFs possuem duas grandes vitórias garantidas por lei. Esses CLTs trabalham somente 6h por dia e 5 vezes por semana
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos fundamentais para os trabalhadores. Seu objetivo é garantir condições dignas de trabalho, com regras que protegem os CLTs.
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Dentre as diversas conquistas trazidas pela CLT, destacam-se algumas vitórias recentes que têm beneficiado especialmente os jovens trabalhadores, com destaque para uma jornada de trabalho reduzida.
Com a lei, é possível que uma lista de CPFs possam trabalhar em um regime de 6 horas diárias e 5 dias por semana. A seguir, veja todos os detalhes reunidos pelo TV FOCO sobre o tema.
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Lei garante duas vitórias à lista de CPFs
De acordo com o portal ‘PontoTel’, uma das formas que tem possibilitado essas vitórias é o Programa Jovem Aprendiz, instituído pela Lei 10.097/2000.
O objetivo da lei é promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, oferecendo uma oportunidade de aprendizado prático em diversas áreas profissionais.
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A Lei 10.097/2000 estabelece que o jovem aprendiz tenha uma carga horária reduzida e um contrato de trabalho especial, voltado para a qualificação profissional.
Com isso, o jovem é capaz de obter experiência no mercado de trabalho sem comprometer sua formação educacional. Destacando que, precisa ter entre 14 e 24 anos.
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O programa Jovem Aprendiz é uma verdadeira ponte para o futuro, pois além de possibilitar o desenvolvimento de habilidades técnicas, também oferece direitos trabalhistas garantidos, como:
- salário mínimo;
- férias; e
- 13º salário.

Além disso, segundo a lei a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz não pode ultrapassar 30h semanais, não podendo exceder 6h diárias. Com uma jornada máxima de 5 dias e um deles deve acabar sendo reservado para a capacitação.
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Destacando também que, o salário do Jovem Aprendiz, conforme a lei, deve acabar sendo calculado com base nas horas de trabalho, segundo o salário mínimo. Veja como é fórmula:
“salário mensal = (salário-hora × horas trabalhadas semanais × número de semanas no mês × 7) ÷ 6”
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Considerações finais
- Em resumo, a CLT oferece importantes direitos aos trabalhadores, com destaque para o Programa Jovem Aprendiz, que visa a inclusão dos jovens no mercado de trabalho.
- Através dessa lei, os aprendizes podem trabalhar 6 horas por dia e 5 dias por semana, garantindo uma formação prática sem prejudicar sua educação.
- Além disso, o programa oferece benefícios como salário mínimo, férias e 13º salário, promovendo o desenvolvimento de habilidades e a construção de uma carreira profissional.
- A jornada reduzida assegura um equilíbrio entre trabalho e educação, favorecendo o bem-estar do trabalhador jovem.

Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
Como explicamos no texto acima, o contrato de Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Dessa forma, isso garante o direito ao seguro-desemprego, mas com algumas especificidades.
O benefício só será concedido caso a empresa falir ou for fechada. O seguro-desemprego é pago pela Caixa, e o valor é calculado com base na média aritmética dos três últimos salários recebidos.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o Jovem Aprendiz deve atender aos mesmos critérios exigidos para os CLTs, como não ter outra fonte de renda, não receber benefícios, entre outros.
Por fim, veja esta matéria: Nova lei trabalhista anunciada traz folga EXTRA, melhor que feriado, à lista de CLTs em 2025
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: [email protected]