Planos de saúde sem reajuste e com proteção contra dívidas para idosos

Nunca sabemos quando vamos precisar de exames, cuidados médicos ou hospitalares, e por esse motivo é de grande importância contar com um bom plano de saúde. E no Brasil, os idosos representam cerca de 15% do total de pessoas que possuem esse privilegio, e podem contar com o benefício sem reajuste e proteção contra dívidas.

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Segundo o portal ‘Estado de Minas’, na última década, o número de usuários de planos de saúde com 60 anos ou mais ultrapassou a marca de 7 milhões, isso conforme levantamento feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), com dados da Agência Reguladora do Setor (ANS).

Esse grupo etário, acima dos 60, é o mais suscetível, em formas gerais, a precisar passar por consultas médicas, exames laboratoriais e de imagens, terapias e internações clinicas ou cirúrgicas e, por esse motivo, tem um custo de saúde mais alto quando relacionado com as pessoas de menor faixa etária.
Idosos pagando contas - Foto: Reprodução

Idosos pagando contas – Foto: Reprodução

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Sendo assim, a legislação garante aos idosos direitos de proteção específicos para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de boa qualidade. Com isso, o Estatuto de Idoso, determina que os planos de saúde não podem aumentar a mensalidade de beneficiários a partir dos 59 anos. E as empresas que oferecem os serviços não podem se recusar a atender o idoso, mesmo que ele esteja devendo o pagamento do convênio, dentro do prazo de 60 dias.

Quais são os 7 segredos para os idosos?

A seguir, confira 7 segredos que são direitos dos idosos, que trarão um alívio significativo para seus bolsos ao contratarem um plano de saúde:

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1). Contratar um plano de saúde individual

Os panos privados não podem negar aos idosos a adesão de seus produtos, isso é visto como prática abusiva. É vedado, pelo Código de Defesa do Consumidor, a recusa por parte do convênio de oferecer assistência a quem deseja adquiri-lo.

2). Obter mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos

O Estatuto do Idoso impede que as prestadoras dos planos de saúde reajustem os valores por faixa etária para aqueles clientes que atingirem 59 anos. Existirá apenas a taxa do reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual máximo definido pela ANS.

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3). Poder ter um acompanhante no hospital

É direito legal do idoso acima de 60 anos poder contar com a presença de um acompanhante caso seja internado ou fique em observação.

O idoso tem direito a um acompanhante (Foto: Reprodução/ Internet)

O idoso tem direito a um acompanhante (Foto: Reprodução/ Internet)

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4). Aproveitar as carências que já foram cumpridas

Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

5). Manter o plano ao se aposentar

O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de 10 anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía enquanto tinha vínculos trabalhistas. Dessa forma, porém, o aposentado deverá a pagar integralmente o valor do plano.

6). Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão

O idoso que perde a condição de dependente, por ser excluído a pedido do titular depois de mais de 10 anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, desde que arque com o custeio.

7). Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias

Caso haja fim de contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, é considerado prática ilegal. Dessa forma, a rescisão só é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade por parte do contratante, por um período acima de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.