Alerta geral aos CLTs sobre lei em vigor e duas viradas triunfais sobre demissão e limpa nas contas do FGTS; confira os detalhes

Ser demitido após se firmar em um emprego, sem sombra de dúvidas, é uma das maiores frustrações de vários CLTs. Afinal, juntamente com o adeus da função laboral chegam os problemas financeiros.

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Mas, aqueles que são guardados pela Consolidação das Leis do Trabalho, possuem duas viradas crucias relacionadas ao assunto. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal CNN Brasil e O Antagonista, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

90 dias de aviso-prévio

É importante mencionar que o aviso-prévio é uma obrigação no Brasil. Ademais, seu principal objetivo se trata da garantia de um processo de término de contrato de trabalho justo e organizado, reduzindo impactos negativos para ambas as partes.

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Em síntese, o aviso se trata de um processo que visa dar tempo o bastante para ambas as partes se prepararem para a separação e buscarem alternativas, como um novo emprego, no caso do funcionário, ou substituto, no caso do empregador.

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No Brasil, aliás, a parte que deseja desfazer o vínculo precisa comunicar a outra a respeito do desligamento de forma antecipada. O período de antecedência varia.

Aviso-prévio sobre demissão de CLTs - Foto: Internet
Aviso-prévio sobre demissão de CLTs – Foto: Internet

O empregador, por exemplo, deve comunicar a demissão com no mínimo 30 dias caso seja o primeiro ano de serviço do funcionário. Já quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, limitado a um máximo de 90 dias.

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Por sua vez, se o funcionário desejar renunciar o emprego e entregar uma carta de aviso prévio, ele deve comunicar sua intenção com antecedência de 30 dias.

Saque FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um dos pilares de proteção ao trabalhador brasileiro, garantido para ofertar segurança financeira em momentos críticos, como na ocasião de uma demissão não planejada.

Assim, o Saque-Rescisão chega como uma ferramenta crucial, garantindo ao trabalhador o direito de acessar recursos previamente acumulados no período de trabalho, fazendo uma limpa nas contas do fundo.

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Garantido para ser um suporte financeiro, o Saque-Rescisão é para os empregados CLTs demitidos sem justa causa. A modalidade garante uma segurança financeira no intervalo entre um emprego e outro, garantindo a cobertura de despesas emergenciais ou o pagamento de dívidas.

Para fazer o saque, você precisa verificar se o empregador fez todos os depósitos corretamente no FGTS. O montante do Saque-Rescisão se trata da soma do saldo do fundo de garantia com a inclusão de uma multa rescisória de 40%, aplicada sobre o valor, em situações de demissão.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS ou dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal;
  • Verifique a regularidade e o montante exato dos depósitos do empregador;
  • Providencie a documentação que comprova a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Solicite o saque do montante calculado.
FGTS tem um saldo para prevenir os trabalhadores financeiramente (Reprodução: Internet)
Trabalhadores demitidos sem justa causa podem tirar o Saque-Recisão do FGTS (Reprodução: Internet)

Considerações finais

  • Aviso-prévio: é uma obrigação legal no Brasil para garantir um processo de desligamento justo e organizado:
    • Para o empregador: deve comunicar a demissão com no mínimo 30 dias se o funcionário tiver até um ano de serviço. Após um ano, existe o acréscimo de 3 dias por cada ano de trabalho, com limite de 90 dias;
    • Para o empregado: deve comunicar sua intenção de pedir demissão com 30 dias de antecedência;
  • Saque do FGTS: ferramenta de segurança financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.
    • O Saque-Rescisão permite acessar o saldo acumulado, com a inclusão de uma multa rescisória de 40% sobre o montante;
    • Você pode fazer o saque via aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa.

Como funciona a demissão CLT?

Quando uma pessoa pede demissão, ela deve cumprir um aviso prévio estipulado por contrato e por lei, que na grande maioria dos casos é de 30 dias. Caso o colaborador opte por não cumprir o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa equivalente ao período não trabalhado.