A aposentadoria do INSS pode ser penhorada para pagar dívidas dos idosos? Veja o que lei em vigor diz em 2025

Comunicado chega sobre a penhora da aposentadoria aos endividados. É fundamental ter ciência do que pode acontecer

29/09/2025 18h45

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Aposentadoria do INSS - Foto: Montagem

Comunicado chega sobre a penhora da aposentadoria aos endividados. É fundamental ter ciência do que pode acontecer

A aposentadoria do INSS é inegociável para muitos. Afinal, estamos falando de um montante mensal que em boa parte dos casos é a única fonte de renda dos beneficiários, sendo crucial para o pagamento de dívidas e se manter mês a mês.

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E falando no pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma dúvida que paira na mente de muitos é: o benefício pode ser penhorado para pagar dívidas dos idosos? Pensando em responder esse questionamento, uma lei em vigor traz detalhes a respeito do assunto.

Aposentadoria do INSS pode ser penhorada?

Em suma, segundo o art. 833, IVI, do Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, com exceção para dívidas de natureza alimentícia, conforme destacado no § 2º do mesmo artigo.

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Segundo o Governo Federal, quantias destinadas ao sustento de um devedor não podem ser alvo de penhora por dívida. No entanto, os tribunais podem interpretar os dispositivos legais de forma diversa, diante de casos concretos.

Ademais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que benefícios previdenciários pagos pelo INSS, como aposentadorias, são impenhoráveis. Aliás, isso se aplica mesmo existindo dívidas decorrentes de honorários advocatícios contratados para viabilizar a concessão do próprio benefício.

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O que diz a lei

Segundo o Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015, os benefícios previdenciários são impenhoráveis. Veja a seguir:

“Art. 833. São impenhoráveis:

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IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”

Ainda de acordo com o Governo Federal, não é da competência do Poder Executivo legislar sobre matéria processual civil. O artigo 22 da Constituição Federal crava que a legislação sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho é de competência privativa da União.

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Todavia, essa competência é exercida exclusivamente pelo Congresso Nacional a partir da produção de legislação a respeito do assunto.

A aposentadoria do INSS é impenhorável?

Sim, a aposentadoria do INSS é impenhorável. Logo, ela não pode ser penhorada para pagar dívidas, conforme regra geral do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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