Confira agora qual é a cidade onde os donos de carros elétricos não pagam IPVA
A título de informação, o IPVA se trata de um tributo anual obrigatório para todos os proprietários de veículos no Brasil.
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Dessa forma, pagar o IPVA é fundamental porque ele financia obras e serviços essenciais nas cidades e estados, como manutenção de estradas, segurança pública e saúde.
Além disso, o pagamento mantém o veículo regularizado e dentro da lei.
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Não pagar o IPVA traz sérias consequências. O veículo pode ser multado e até apreendido pelas autoridades de trânsito.
Além disso, o débito impede que o proprietário faça o licenciamento anual, o que é obrigatório para circulação legal do veículo. O não pagamento também pode gerar a inscrição do débito em dívida ativa, o que complica ainda mais a situação financeira do proprietário, podendo levar a cobranças judiciais.
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CIDADE ISENTA CARROS ELÉTRICOS
Contudo, existe uma cidade no Brasil que isenta os carros elétricos do pagamento do IPVA e vocês saberão de todos os detalhes nesta quarta-feira, dia 18.
Bom, em suma, em São Paulo, ter um carro elétrico ou híbrido pode trazer um grande benefício: a isenção do pagamento do IPVA.
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Em suma, de acordo com informações do g1, da Globo, o governo de São Paulo isenta do IPVA veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico que atendam a critérios específicos.
Para isso, é exigido:
- Potência mínima de 40 kW;
- Sistema de tensão de pelo menos 150 volts;
- Valor máximo de R$ 250 mil.
É importante destacar que, apenas os modelos Toyota Corolla e Corolla Cross se enquadram nesses critérios.
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A BYD oferece uma condição especial no estado, válida até o final de fevereiro, de quitar o IPVA dos veículos da marca para os compradores de carros novos.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPVA?
Pessoas com direito à isenção do IPVA incluem:
- Pessoas com deficiência (PCDs) – física, visual, mental severa, autismo e doenças graves, mediante comprovação médica e adaptação veicular.
- Profissionais que usam o veículo no trabalho, como taxistas, mototaxistas, motoristas de transporte escolar e máquinas agrícolas.
- Veículos antigos – isenção automática conforme o estado (10, 15, 20 ou mais anos de fabricação).
- Entidades filantrópicas, diplomáticas e religiosas, quando registrados conforme regras estaduais.
- Veículos elétricos e híbridos, em vários estados há isenção para incentivar a frota sustentável.
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