A devolução do IPVA de 20 milhões para motoristas e lista de quem tem direito é divulgada

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Pessoa sacando dinheiro / IPVA - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a devolução do IPVA de 20 milhões para lista de motoristas

No ano de 2023, o Governo de São Paulo iniciou a devolução de R$ 20 milhões aos contribuintes paulistas que pagam IPVA. Mas é importante falar, que para fazer parte dessa lista, existe alguns requisitos.

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Para quem não sabe, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devolvido para aqueles que tiveram seus carros roubados ou furtados em 2022. Assim, se você faz parte desde triste grupo, é bom que fique de olho nos seus direitos.

Em 2023, foi necessário acessar o site do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo e clicar na aba Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim, quem tinha direito então solicitou o resgaste. Lembrando que o valor é restituído pelo Banco do Brasil e fica disponível para resgate por dois anos. Ou seja, ainda em 2024, o seu valor pode estar lá.

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Em 2023, foi possível resgatar o tributo entre os dias 3 e 17 de abril de 2023, e 2 e 16 de maio de 2023. E outra, é importante que você esteja regularizado, uma vez que estiver constando atraso no pagamento desse imposto, não será possível resgatar.

Em suma, o IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e foi criado em 1975 para viabilizar a construção e manutenção de estradas e rodovias no Brasil. Seu pagamento é condição obrigatória para o licenciamento anual de carros, motos, caminhões e ônibus. 

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O IPVA é o imposto cobrado anualmente, a partir de janeiro, pela propriedade de veículos como carros, caminhonetes, motos, ônibus e caminhões. A estimativa é de que proprietários de 40 milhões de automóveis paguem IPVA em 2024.

Quais carros estão livres de pagar o IPVA?

Confira a tabela sobre como funciona a isenção do IPVA:

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Estarão isentos veículos com:Estados onde a regra vigora
10 anos ou maisRio Grande do Norte e Roraima
15 anos ou maisAmapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo,Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro
18 anos ou maisMato Grosso
20 anos ou maisSão Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul
23 anos ou maisAlagoas
30 anos ou maisSanta Catarina

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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