A Dona do Pedaço é desmascarada e advogado revela mentiras descaradas na novela

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

03/08/2019 14h06

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Lyris e Agno foram analisados por advogado em A Dona do Pedaço (Foto: Reprodução)
Lyris e Agno foram analisados por advogado em A Dona do Pedaço (Foto: Reprodução)

Lyris e Agno foram analisados por advogado em A Dona do Pedaço (Foto: Reprodução)

A Dona do Pedaço vem fazendo bastante sucesso, mas também gera críticas por parte de entidades e profissionais

A novela A Dona do Pedaço vem registrando bons índices de audiência no horário das 21h da Globo, fazendo assim com que seja seguida a tradição de autor chama Ibope que é de Walcyr Carrasco. Só que a novela não recebe apenas elogios, mas também críticas, e vindas dos mais variados setores da sociedade, como até no direito.

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Revoltado com diálogos exibidos na trama sobre a separação de Lyris  (Deborah Evelyn) e Agno (Malvino Salvador), o advogado Rafael Gonçalves resolveu se pronunciar em uma rede social fazendo um longo desabafo sobre o que ele considerou um “desserviço” prestado por A Dona do Pedaço ao público.

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Ele começou a crítica a A Dona do Pedaço detonando a emissora carioca e o autor Walcyr Carrasco. “A Globo hoje, novamente expôs uma cena incompatível com a realidade jurídica brasileira. Ao meu ver, embora seja uma trama, o autor deveria ao menos recriar as cenas jurídicas embasado na nossa legislação vigente”, disparou.

“No episódio de hoje [de A Dona do Pedaço], além de uma pensão esdrúxula para a mãe e a criança, ainda houve discussão sobre ‘perda de direitos em caso de traição’ (isso não existe mais em processos de divórcio). Uma mulher abusada financeiramente, psicologicamente e moralmente de um lado, sendo minimizada apenas à traidora”, revelou o advogado.

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Ele prosseguiu falando da situação de Lyris. “Mas o que me chamou atenção mesmo, foi o finalzinho da cena que o juiz fala claramente que a mãe deve PRESTAR CONTAS do dinheiro gasto com a criança, para que ele não seja “desviado para outros fins”. A 3ª turma do STJ já decidiu esse ano, que não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares”, disparou.

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“A beligerância e falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia”, continuou o advogado sobre A Dona do Pedaço.

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Ele finalizou revelando que Lyris não precisaria prestar conta dos gastos na vida real. “Em resumo, NÃO CABERIA TAL PRESTAÇÃO DE CONTAS. Se o pai duvidar do destino do dinheiro e tiver provas de que está sendo desviado, caberia ação de revisão de alimentos. A mãe não tem que prestar contas de valores gastos com pensão, visto que são repetitivos”, disparou.

 

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Autor(a):

Apaixonado pelo mundo da televisão, Fernando Lopes escreve sobre o assunto no TV Foco desde 2013.

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