Uma famosa rede de hospital teve uma de suas unidades fechadas após decreto da Justiça. A notícia causou um grande impacto e deixou os clientes na mão
Existem vários motivos que levam as empresas a quebrarem, incluindo a falta de um plano de negócios, a falta de controle financeiro e a falta de conhecimento em gestão de negócios. Nessa matéria, por exemplo, falaremos a respeito da falência de um mega hospital que acabou fechando as portas e deixando os clientes na mão.
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Para quem não sabe, estamos falando sobre a situação do Hospital São Lucas de Brasília. Em agosto de 2017, segundo informações do portal Metrópoles, a juíza da Vara de Falências e Recuperações Judiciais surpreendeu ao decretar a falência da unidade, com sede no SEP/Sul EQ 715/915, Asa Sul. Vale lembrar que a rede possui vários hospitais espalhados pelo Brasil.
O pedido falimentar foi ajuizado pela empresa Pollo Invest Assessoria, credora do hospital que teve a execução do crédito frustrada. Na ação, a empresa afirmou que foi obrigada a encerrar as atividades em 2015, antes do pedido de falência, o que suspenderia a obrigação de pagar a dívida. O hospital, por sua vez, teve uma outra alegação perante a Justiça.
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Segundo o hospital, o encerramento das atividades foi fruto de uma ação de despejo patrocinada pelo locador do imóvel por motivo alheio a sua vontade. Para a juíza, o despejo não justificava o inadimplemento. A magistrada esclareceu na sentença que o hospital foi intimado no ano de 2014 a desocupar o imóvel e permaneceu com suas atividades no local até junho de 2015.
Para a juíza, “não há que se falar em surpresa ou encerramento abrupto de suas atividades, nem em encerramento de suas atividades mais de dois anos antes do pedido de falência”. Diante disso, não teve escapatória e o Hospital São Lucas de Brasília teve as portas fechadas pela Justiça, decisão que permanece. As informações estão no portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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“Assim, diante da prova dos autos, que demonstra a existência do crédito da parte autora, a intimação da ré para pagamento e sua tríplice omissão, pois não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora, entendo presentes requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa”, concluiu a magistrada.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento. No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
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