A idade mínima vai aumentar? Veja o que o INSS tem a dizer em 2025

Afinal, a idade mínima para se aposentar vai subir ainda mais? Veja o que mudou após a Reforma da Previdência
Desde que a Reforma da Previdência do INSS foi aprovada no ano de 2019, muitos brasileiros passaram a se perguntar se a idade mínima para aposentadoria ainda pode aumentar nos próximos anos.
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O fato é que a Emenda Constitucional nº 103, que alterou profundamente as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabeleceu uma transição progressiva nas exigências de idade e tempo de contribuição.
E, em 2025, essas regras continuam valendo, o que exige atenção redobrada por parte dos segurados da autarquia.
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Conforme a regra geral atual, a idade mínima para aposentadoria é de:
- 62 anos para mulheres (com 15 anos de contribuição);
- 65 anos para homens (com 20 anos de contribuição).
Inclusive, essa norma está em vigor desde novembro de 2019 e se aplica a todos os trabalhadores filiados ao INSS após a promulgação da reforma.
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Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho, o governo criou cinco regras de transição, que vêm sendo ajustadas ano a ano até 2031.
Mas vai aumentar ainda mais?
De acordo com dados oficiais, a resposta para essa pergunta é sim, no entanto, até 2031 e apenas para quem se enquadra nas regras de transição.
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A progressão é gradual e foi definida na própria emenda constitucional.
Em 2025, a idade mínima exigida na regra da aposentadoria por idade mínima com tempo de contribuição é de:
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- 59 anos para mulheres;
- 64 anos para homens.
A cada ano, esse número sobe seis meses até atingir os limites máximos: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Para a aposentadoria por idade, a idade mínima já atingiu o limite:
62 anos para mulheres desde 2023.
Para os homens, permanece em 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A diferença é que, para novos filiados após 2019, os homens devem ter 20 anos de contribuição.
Regras que não exigem idade mínima
Mesmo com a elevação progressiva da idade mínima, ainda existem modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima.
Essas regras são voltadas exclusivamente para segurados que já contribuíam antes da reforma de 2019.
1. Pedágio de 50%.
Aplica-se a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).
- Requisitos: Tempo de contribuição mínimo e + 50% do tempo que faltava em 2019.
- Exemplo: Se faltavam 2 anos, a pessoa precisará contribuir por 3 anos.
- Não há idade mínima exigida.
2. Regra dos pontos:
Combina idade e tempo de contribuição, além disso, a pontuação necessária é ajustada anualmente.
- Em 2025: 92 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 102 para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição).
- Crescimento: A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).
- MAS ATENÇÃO! Embora não exista uma idade mínima fixa, ainda é necessário atingir a pontuação exigida.
3. Pedágio de 100%:
Exige idade mínima e o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019.
Requisitos:
- Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%.
- Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%.
As idades exigidas nesse modelo não mudam ano a ano.
Como consultar o tempo de contribuição e solicitar a aposentadoria?
A simulação da aposentadoria e o próprio pedido do benefício devem ser feitos exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial.
A plataforma calcula automaticamente o tempo de contribuição e exibe todas as regras para as quais o segurado se encaixa.
Passo a passo para simular a aposentadoria:
Pelo computador:
- Primeiramente, acesse o MEU INSS;
- Em seguida, faça login com CPF e senha do gov.br.
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
- Por fim, o sistema informará o tempo de contribuição e as modalidades disponíveis.
Pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS).
- Em seguida, faça login com CPF e senha do gov.br.
- Posteriormente, toque no menu e selecione “Simular Aposentadoria”.
- Veja as opções de aposentadoria e quanto tempo ainda falta.
Documentos necessários:
Ao solicitar o benefício, o INSS pode exigir documentos como:
- CPF;
- Documento de identidade;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição (GPS);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovantes de atividade (para trabalho rural, especial, professor etc.).
MAS ATENÇÃO! É recomendável revisar o CNIS no próprio Meu INSS e corrigir eventuais falhas antes de enviar o pedido. Além disso, informações inconsistentes podem atrasar ou até impedir a concessão do benefício.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
