Uma notícia animadora paira sobre os idosos do nosso Brasil, quando uma nova lei é anunciada na Câmara, trazendo acalento e alegria para aqueles que tanto contribuíram com a história do nosso Brasil.

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É que a Comissão da Assembleia aprovou o programa federal que visa garantir o transporte público gratuito aos idosos em todo o Brasil.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o benefício será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo.

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O parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável ao projeto, com emenda de redação trocando a expressão “idoso” por “pessoa idosa” no texto.

“Cada vez mais, ao envelhecer, as pessoas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade”, destacou o relator. “Isso porque, ao atingir uma determinada idade, dirigir se torna extremamente perigoso pela minoração dos reflexos, assim as pessoas idosas se tornam reféns de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que possuem preços muitas vezes elevadíssimos, e de transportes públicos coletivos”, acrescentou.

Pessoa sacando dinheiro / Idosos no INSS - Montagem TVFOCO
Pessoa sacando dinheiro / Idosos no INSS – Montagem TVFOCO
Idosos 65+ tem direito a uma série de benefícios e isenções (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Gov)
Idosos 65+ tem direito a uma série de benefícios e isenções (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Gov)
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Idosos comemorando – fonte: TV Foco

Qual a lei que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos?

É o PL 4392/21 que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

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O PL define alguns requisitos para sua implementação, a saber:

  • os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos;
  • o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e
  • a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.

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