Liberação de 5 bilhões e a melhor gratuidade para os idosos: Nova lei é anunciada na Câmara para a festa dos 60+
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Benefícios dos idosos é garantido aos brasileiros - Montagem TVFOCO
Uma notícia animadora paira sobre os idosos do nosso Brasil, quando uma nova lei é anunciada na Câmara, trazendo acalento e alegria para aqueles que tanto contribuíram com a história do nosso Brasil.
É que a Comissão da Assembleia aprovou o programa federal que visa garantir o transporte público gratuito aos idosos em todo o Brasil.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o benefício será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo.
O parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável ao projeto, com emenda de redação trocando a expressão “idoso” por “pessoa idosa” no texto.
“Cada vez mais, ao envelhecer, as pessoas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade”, destacou o relator. “Isso porque, ao atingir uma determinada idade, dirigir se torna extremamente perigoso pela minoração dos reflexos, assim as pessoas idosas se tornam reféns de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que possuem preços muitas vezes elevadíssimos, e de transportes públicos coletivos”, acrescentou.
Qual a lei que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos?
É o PL 4392/21 que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.
O PL define alguns requisitos para sua implementação, a saber:
- os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos;
- o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e
- a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.
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